Ir para o conteúdo

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

ECONOMIA

Governo detalha salvaguardas para proteger indústria e agricultura em acordos comerciais

Nova regulamentação permite a suspensão temporária de benefícios tarifários e a criação de cotas para proteger setores industrial e agrícola em acordos comerciais. Medida visa garantir concorrência justa após internalização do acordo Mercosul-UE.

Compartilhe
WhatsApp
Governo detalha salvaguardas para proteger indústria e agricultura em acordos comerciais

O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) um decreto que estabelece as regras para a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais, visando proteger produtores nacionais. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi divulgada no mesmo dia em que o acordo entre Mercosul e União Europeia foi internalizado pelo Congresso Nacional.

O decreto permite a adoção de medidas de salvaguarda bilateral quando o aumento das importações de um produto, amparado por um acordo comercial, ameaçar causar prejuízo grave à indústria ou agricultura doméstica. As salvaguardas podem incluir a suspensão temporária do cronograma de redução de tarifas ou o restabelecimento das tarifas originais. Outra possibilidade é a criação de cotas tarifárias, limitando o volume de importações com tarifas reduzidas.

A decisão sobre a aplicação das salvaguardas caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex), após investigação do Departamento de Defesa Comercial. A indústria nacional poderá solicitar a abertura de investigações, e em casos excepcionais, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) poderá iniciar o processo de ofício.

A regulamentação atende a uma demanda do setor agrícola brasileiro, que buscava proteção contra o aumento de importações de produtos europeus, em resposta a regras mais rígidas impostas pela União Europeia para produtos do Mercosul. A medida visa garantir um ambiente de concorrência mais equilibrado para os produtores locais.

Leia também