O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (3/3/2026) novas regras para propaganda eleitoral em 2026, proibindo a disseminação de conteúdo gerado por inteligência artificial (IA) nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao pleito. A decisão visa combater a desinformação e a manipulação durante o período eleitoral.
A resolução, relatada pelo ministro Nunes Marques, exige que qualquer material com imagem, voz ou conteúdo manipulado por IA seja explicitamente identificado como fabricado ou alterado, detalhando a tecnologia utilizada. Essa regra se aplica inclusive a material impresso.
Fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que rotulados. A medida vale para o período de restrição eleitoral.
Em caso de descumprimento, o conteúdo será removido imediatamente ou o serviço suspenso. A Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova em casos de manipulação digital excessivamente onerosa para o autor provar a irregularidade.
As plataformas digitais terão novas obrigações, como criar um campo específico para declarar o uso de IA em conteúdos impulsionados e elaborar um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade eleitoral. O plano será requisito para o credenciamento das empresas junto à Justiça Eleitoral.
O TSE também determinou que sistemas de IA não poderão ranquear, recomendar ou priorizar candidaturas, partidos ou campanhas, nem emitir opiniões ou indicar preferência eleitoral. O uso de IA para criar ou alterar cenas de sexo, nudez, pornografia ou violência política contra a mulher envolvendo candidatos também está vedado.
As plataformas responderão solidariamente caso não removam conteúdos já declarados irregulares pela Justiça Eleitoral, mesmo que idênticos ou substancialmente equivalentes e sem nova ordem judicial específica. A regra busca forçar as empresas a agirem preventivamente.