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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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POLÍTICA DISTRITAL

Técnicos da Câmara recomendam rejeitar capitalização do BRB

Consultoria Legislativa aponta ausência de informações essenciais e riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais em proposta que permite capitalização do banco com imóveis públicos.

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Técnicos da Câmara recomendam rejeitar capitalização do BRB

A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou nesta segunda-feira (23) a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo Governo do Distrito Federal (GDF). O texto, que permite a venda ou transferência de imóveis públicos ao banco, foi considerado incompleto e com riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais.

Em nota técnica de 112 páginas, os especialistas apontam a ausência de informações essenciais para a admissibilidade da proposta. “À luz dos documentos apresentados e das lacunas de transparência identificadas, as salvaguardas mínimas que a CLDF deve adotar consistem na rejeição do PL em sua redação atual”, afirma um trecho do documento.

Entre as falhas listadas estão a inexistência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a falta de avaliação econômica prévia dos bens públicos que poderiam ser transferidos ao banco e a ausência de comprovação de compatibilidade com as leis orçamentárias.

A consultoria também cita o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa acompanhada de comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos. Segundo os técnicos, a ausência de laudos anexados torna a autorização “vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa”.

No mérito, o estudo alerta que a transferência de imóveis de empresas públicas como Novacap, Terracap, Caesb e CEB envolve “riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos”. Os técnicos mencionam ainda o risco de “choque de oferta” no mercado imobiliário e limites regulatórios do sistema bancário.

Outro ponto sensível é a possibilidade de capitalização por meio de empréstimos. A nota técnica cita o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador. O estudo alerta para entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual aportes destinados a cobrir prejuízos sem expectativa real de retorno podem configurar “socorro ilegal”.

O projeto, enviado à Câmara Legislativa no último dia 21, prevê a contratação de operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões. Segundo a consultoria, esse valor pode ultrapassar o limite anual fixado pelo Senado Federal para o Distrito Federal.

Em meio à análise legislativa, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa Souza, reuniu-se nesta segunda-feira (23) com deputados distritais. Ele afirmou que, sem a aprovação do projeto, “o banco para de funcionar” e listou possíveis consequências, como interrupção de programas sociais, paralisação do sistema de bilhetagem do transporte público e suspensão de linhas de crédito.

A versão mais recente do projeto foi protocolada pelo GDF após prejuízos decorrentes da compra de carteiras de crédito do Banco Master. A proposta autoriza o DF a contratar operações de crédito e a aumentar o capital do banco por meio da transferência ou venda de bens públicos.

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