O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu um limite de R$ 46.366,19 mensais por integrante para o pagamento de verbas retroativas. A determinação, comunicada neste fim de semana a todas as unidades do órgão, visa cumprir um prazo de 45 dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cessar o pagamento de benefícios não previstos em lei.
A recomendação, expedida pelo presidente do Conselho Nacional do MP, Paulo Gonet, e apresentada ao ministro Gilmar Mendes, do STF, segue modelo similar adotado pelo Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário.
O teto abrange verbas como licença-compensatória, Adicional por Tempo de Serviço e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). A indenização de férias, por sua vez, não entra na conta por ter natureza indenizatória imediata, segundo o MP.
Os pagamentos retroativos devem ser interrompidos após 45 dias a partir de 23 de fevereiro, data em que Gilmar Mendes determinou a suspensão dos 'penduricalhos'. O documento reforça a vedação de antecipação de verbas futuras ou reprogramação financeira para concentrar pagamentos.
O descumprimento da decisão pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com possíveis sanções administrativas, disciplinares e penais, além da devolução dos valores.
A corregedoria do MP também solicitou ao STF informações detalhadas sobre todas as verbas pagas pelo órgão, incluindo critérios de cálculo e fundamento legal, para consolidar os dados e enviá-los ao Supremo.