O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, o veto da Câmara Municipal de Londrina que impedia a jogadora trans Tifanny Abreu de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino na cidade. Com a decisão, Tifanny Abreu, atleta do Osasco São Cristóvão Saúde, pôde atuar na partida.
O veto foi solicitado com urgência pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), a Jessicão, e aprovado por 12 votos a 4. A justificativa apresentada citava uma lei municipal de 2024, que proíbe a participação de atletas cuja identidade de gênero não corresponda ao sexo biológico de nascimento em competições na cidade.
Em sua decisão, Cármen Lúcia argumentou que a proximidade do evento esportivo justificava a concessão da liminar para garantir o cumprimento do dever geral de cautela. A decisão garante o direito de Tifanny Abreu de competir, reafirmando a inclusão no esporte.