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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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POLÍTICA NACIONAL

STF reverte decisão de Câmara de Londrina e permite atleta trans em jogo de vôlei

Supremo Tribunal Federal garante participação de atleta trans em competição de vôlei após veto municipal em Londrina. Decisão liminar da ministra Cármen Lúcia prevalece sobre lei municipal restritiva.

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STF reverte decisão de Câmara de Londrina e permite atleta trans em jogo de vôlei

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, o veto da Câmara Municipal de Londrina que impedia a jogadora trans Tifanny Abreu de participar da semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino na cidade. Com a decisão, Tifanny Abreu, atleta do Osasco São Cristóvão Saúde, pôde atuar na partida.

O veto foi solicitado com urgência pela vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), a Jessicão, e aprovado por 12 votos a 4. A justificativa apresentada citava uma lei municipal de 2024, que proíbe a participação de atletas cuja identidade de gênero não corresponda ao sexo biológico de nascimento em competições na cidade.

Em sua decisão, Cármen Lúcia argumentou que a proximidade do evento esportivo justificava a concessão da liminar para garantir o cumprimento do dever geral de cautela. A decisão garante o direito de Tifanny Abreu de competir, reafirmando a inclusão no esporte.

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