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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

STF aceita 11 entidades para debater Lei da Anistia em casos da ditadura

STF autoriza 11 entidades a atuarem como amicus curiae em ações que discutem a validade da Lei da Anistia para crimes cometidos durante a ditadura militar, incluindo os casos de Rubens Paiva e Mário Alves.

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STF aceita 11 entidades para debater Lei da Anistia em casos da ditadura

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou 11 entidades a participarem como amicus curiae em ações que questionam a Lei da Anistia. Os casos envolvem o desaparecimento forçado do ex-deputado Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, além do assassinato do militante Helber Goulart, todos ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985).

A Lei da Anistia, de 1979, impediu a punição de crimes cometidos por agentes do Estado no período. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que crimes como sequestro, cárcere privado e tortura, mesmo praticados no contexto da ditadura, não deveriam ser anistiados.

As entidades admitidas como amicus curiae, ou "amigo da Corte", fornecerão subsídios técnicos e jurídicos ao STF para a análise das ações. Entre elas estão a Comissão Arns, a Federação Nacional de Estudantes de Direito (FENED), a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da UFRJ, a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Conectas Direitos Humanos, a Clínica de Direitos Humanos da UNIFESP, o Grupo Direitos Humanos, Democracia e Memória (GPDH), o Instituto Vladimir Herzog, a Coalizão Brasil Por Memória, Verdade, Justiça, Reparação e Democracia, a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) e a Justiça Global.

Alexandre de Moraes destacou que a participação das entidades visa a democratizar o debate e legitimar as decisões do STF. A decisão busca aprofundar a discussão sobre a aplicação da Lei da Anistia em casos de graves violações de direitos humanos.

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