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quinta-feira, 15 de outubro de 2026

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JUDICIÁRIO

STF decide obrigatoriedade de escritura pública em vendas de imóveis

Supremo Tribunal Federal definirá se escritura pública é exigência obrigatória para contratos de compra e venda de imóveis fora do SFI e SFH. Decisão impacta segurança jurídica nas transações imobiliárias.

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STF decide obrigatoriedade de escritura pública em vendas de imóveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a obrigatoriedade da escritura pública em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A discussão, iniciada na Segunda Turma, foi suspensa por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há previsão para a retomada.

O caso envolve a Lei 9.514/1997, que permite transações por escritura pública ou instrumento particular com efeitos de escritura. Contudo, resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restringiram o uso do instrumento particular a entidades autorizadas pelo SFI.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da lei, afirmando que cartórios não podem negar registro a contratos que atendam aos requisitos legais.

O ministro Dias Toffoli acompanhou Mendes, enquanto Fux pediu vista.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) defende a valorização da escritura pública, argumentando que ela garante segurança jurídica e protege o consumidor contra cláusulas abusivas.

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