O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Carlos Muta, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou liminares que permitiam que as empresas de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) não seguissem as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As decisões beneficiam as quatro maiores empresas do setor: Ticket, VR, Pluxee e Alelo.
As liminares suspendiam punições às empresas caso descumprissem as novas regras estabelecidas por decreto, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada dos comerciantes. A AGU pediu a derrubada em bloco dessas decisões, e Muta acatou, argumentando que o Poder Público pode interferir na atividade econômica por se tratar de política pública.
O desembargador destacou o interesse público na suspensão das liminares para evitar a desarticulação do decreto e prevenir lesão à economia pública. Ele ressaltou que a pulverização de regimes jurídicos prejudica a concorrência e frustra os objetivos do PAT.
Entre os pontos questionados pelas empresas estavam a limitação das taxas cobradas dos comerciantes (teto de 3,6% para desconto e 2,0% para intercâmbio), a redução do prazo de liquidação financeira de 30 para 15 dias, a exigência de interoperabilidade entre os cartões VA e VR, a obrigatoriedade do modelo de arranjo aberto para grandes empresas e a vedação de cláusulas de exclusividade.
As novas regras visam ampliar a concorrência no setor, beneficiando lojistas e trabalhadores. Dados da AGU apontam que as taxas médias cobradas pelas empresas de vale chegam a 9%, enquanto outros meios de pagamento cobram cerca de 2,34%. Estima-se que 74% dos estabelecimentos deixavam de aceitar os vouchers. As mudanças devem gerar economia anual de R$ 8 bilhões e aumentar a rede de estabelecimentos credenciados.