O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 1317/25, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao status de agência reguladora. A nova Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá autonomia e uma carreira própria para regular, fiscalizar e proteger dados.
A matéria, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também estabelece a vinculação da agência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A ANPD contará com independência funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
O projeto também fortalece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova agência será responsável pela fiscalização e punição de crimes relacionados à proteção de dados, conforme estabelecido pela lei sancionada recentemente pelo presidente Lula, conhecida como ECA Digital.
A criação de uma carreira específica para a ANPD, com 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, visa adequar a estrutura da agência às suas crescentes responsabilidades. A transformação dos cargos será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação orçamentária.
A medida visa dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente as atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.