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segunda-feira, 26 de outubro de 2026

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Justiça suspende remoção de post de Flávio Bolsonaro contra o PT

TJDFT suspende decisão que obrigava senador a remover post chamando PT de 'partido dos traficantes'. Magistrado alega que conteúdo não causa prejuízo grave e que o período eleitoral ainda não começou.

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Justiça suspende remoção de post de Flávio Bolsonaro contra o PT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, nesta sexta-feira (23/02/2026), uma decisão que obrigava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a remover uma publicação na rede social X, antiga Twitter. Na postagem, o senador chama o Partido dos Trabalhadores (PT) de "partido dos traficantes".

A suspensão atende a um pedido do parlamentar, que havia sido notificado anteriormente para excluir o conteúdo após uma decisão de urgência favorável ao PT. O desembargador Eustáquio de Castro considerou que a remoção não era necessária neste momento, pois "não haveria comprovação de efetivo prejuízo recorrente da postagem". A decisão é válida até que um julgamento final seja proferido.

Castro argumentou que a associação do PT com o crime, feita por Flávio Bolsonaro, não representa um risco grave à imagem do partido neste momento, já que o período eleitoral ainda não começou. Ele também apontou que a ação protocolada pelo PT tem "rápida tramitação", o que dispensaria uma decisão em caráter de urgência.

A decisão anterior, que pedia a exclusão do post, visava "cessar a ofensa". No entanto, o desembargador entendeu que o termo utilizado, embora criticado pelo PT, já foi "reiterado por outros usuários da rede social". Ele citou ainda que medidas judiciais semelhantes movidas pelo PT já foram em casos onde magistrados "evitaram uma vulgarização das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas".

Em um caso similar no mês passado, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também obteve liminar para não remover um post com críticas ao PT. A decisão, proferida pelo presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, considerou a manifestação de Ferreira como uma crítica política, "possivelmente irônica e satírica", inserida no debate democrático e que não incita violência.

Fonte: O Globo

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