O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu parcialmente a lei paranaense que permitia a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão atende a um pedido do PT e do PSOL.
A Celepar é responsável por sistemas estratégicos e bases de dados do governo do Paraná, incluindo informações sensíveis e de segurança pública. O governo do estado, sob Ratinho Júnior, havia aprovado a lei para vender o controle acionário da companhia.
Dino argumentou que a privatização apresenta risco à proteção de dados pessoais, um direito fundamental. O ministro destacou que a Celepar atua em um papel estruturante para o estado e que a legislação estadual não apresentou garantias suficientes para a proteção desses dados.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia levantado questionamentos sobre a ausência de estudos técnicos adequados no processo de desestatização. Dino ressaltou que a questão da proteção de dados é de competência privativa da União.
A liminar suspende os atos administrativos relacionados à privatização. A decisão final sobre o caso será votada pelo plenário do STF.
Fonte: O Globo