O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a lei que instituía o Programa Escola Sem Partido no município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão, tomada nesta quinta-feira (19), considera a lei inconstitucional.
Sancionada em dezembro de 2014, a norma municipal determinava a neutralidade política, ideológica e religiosa nas escolas, além de prever o pluralismo de ideias. A ação que levou ao julgamento foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de LGBTI (Anajudh-LGBTI).
As entidades argumentaram que a lei invadia a competência legislativa da União e configurava perseguição ideológica a professores. O relator do caso, ministro Luiz Fux, concordou que a lei municipal extrapolava a prerrogativa federal de legislar sobre educação.
Fux destacou que as leis nacionais de educação incentivam a formação política e a cidadania dos estudantes. Ele afirmou que a neutralidade exigida pela lei paranaense é "incompatível com o nosso ordenamento jurídico" e "inconstitucional", por inibir a participação social.
O ministro também ressaltou o direito à liberdade acadêmica dos professores, considerando a lei uma forma de "censura prévia" ao proibir conteúdos que conflitem com as convicções de alunos e pais.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin seguiram o voto do relator. Dino exemplificou que a lei poderia inviabilizar o ensino básico, e Cármen Lúcia classificou a norma como "grave", por criar um "clima de medo" entre os professores.