O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização online, voltadas à defesa de direitos fundamentais, são protegidas pela liberdade de expressão e pela Constituição. A decisão foi tomada por 8 votos a 2 durante o julgamento de um recurso do Projeto Esperança Animal.
A entidade buscava reverter uma decisão da Justiça de São Paulo que havia censurado publicações sobre crueldade na Festa do Peão de Barretos. O plenário da Corte firmou o entendimento de que campanhas promovidas pela sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio a eventos e organizações são amparadas pela liberdade de expressão.
No entanto, o STF estabeleceu que, em caso de comprovada má-fé, como a divulgação de acusações falsas, a campanha poderá ser retirada da internet por decisão judicial. O ministro Flávio Dino, acompanhando a maioria, afirmou que essas campanhas, mesmo gerando prejuízo econômico por estimularem o boicote, não são atos ilícitos, a menos que haja difusão marcadamente falsa.
A tese definida pela Corte deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país. A responsabilidade civil, incluindo a retirada de conteúdo das redes sociais, só será possível mediante comprovação de má-fé.