A Justiça de São Paulo decretou na 2ª feira (2.) a recuperação judicial do Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master antes da liquidação extrajudicial da instituição fundada por Daniel Vorcaro. Em sua decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou:
a suspensão do prazo de cobranças (tempo que os credores têm para entrar na Justiça e cobrar as dívidas da Fictor);
a suspensão das execuções ajuizadas contra as devedoras relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial (ações judiciais que já estavam em andamento para cobrar dívidas dessas empresas foram pausadas);
a proibição de qualquer forma de bloqueio de bens.
O pedido de recuperação judicial abrange a Fictor Holding e Fictor Invest. A empresa afirmou em comunicado divulgado na 2ª feira (2.fev) que a medida visa a “equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros”. O passivo é de R$ 4 bilhões.
Fonte: poder360.com.br














