Brasil, 27 de janeiro de 2026
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Justiça do Trabalho condena HEDA por contratação irregular de profissionais

A Justiça do Trabalho, por meio do Ministério Público do Trabalho no Piauí, condenou o Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), organização social que gerencia o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba, por contratação irregular de profissionais. A ação foi formulada pelo procurador do Trabalho Ednaldo Brito e a decisão é do juiz do Trabalho Substituto, João Henrique Gayoso e Almendra Neto.

O procurador do Trabalho Ednaldo Brito afirmou que o modelo de contratação adotado pelo ISAC fere o que diz a legislação e desrespeita a ADI 1923/DF, que fixa critérios obrigatórios de contratação de pessoal por Organizações Sociais.

“As Organizações Sociais, tendo em vista o caráter público de suas atividades, a destinação de recursos públicos e a utilização de bens e servidores públicos, têm regramento definido para a contratação de profissionais. Essas regras vinham sendo desrespeitadas pelo ISAC, ferindo os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade”, argumentou.

O procurador reforçou que, no modelo de contratação adotado pelo ISAC, não era possível nem mesmo resguardar a sociedade de favorecimentos pessoais nas contratações dos profissionais.

“O próprio ISAC admitiu que não existia nenhum tipo de controle de parentesco entre os profissionais contratados e gestores públicos”, observou, reforçando ainda que o modelo de contratação de profissionais via pejotização retira direitos trabalhistas fundamentais, como férias, 13º salário, FGTS e licença-maternidade. “Além de comprometer políticas públicas importantes, como a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e as ações afirmativas contra discriminação de gênero, raça e orientação sexual”, finaliza.

o magistrado também reconheceu os vínculos empregatícios, determinando que o Instituto formalize, em 60 dias, os vínculos de emprego de todos os profissionais atualmente contratados como pessoas jurídicas, promovendo as anotações devidas nas Carteiras de Trabalho e nos livros de registro de empregados, retroativamente à data de início da prestação de serviços, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso, em relação a cada profissional em situação irregular.

Admissão


Na decisão, o magistrado determinou que o ISAC admita médicos, cirurgiões bucomaxilofaciais e demais profissionais da saúde somente como empregados, regidos pela CLT, e mediante prévio processo seletivo público, objetivo e impessoal, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada dia de contratação vigente em desconformidade, em relação a cada profissional admitido irregularmente.

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