Brasil, 27 de janeiro de 2026
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STJ divulga 28ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a 28ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, que traz decisões relevantes do tribunal. Entre os destaques, estão julgamentos sobre a aplicação do Código Florestal e a atuação de órgãos ambientais na fiscalização de áreas protegidas.

Aplicação do Código Florestal em ações em andamento

A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as normas do atual Código Florestal devem ser aplicadas em ações em curso, mesmo que estejam em fase de cumprimento de sentença definitiva ou de execução de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados sob legislação ambiental anterior. A tese foi fixada no julgamento do EDcl no AgInt no REsp 1.700.760, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. Para o tribunal, a alteração legislativa deve prevalecer, ainda que resulte em padrão de proteção ambiental inferior ao previsto na legislação anterior.

Licença Ambiental Única não impede atuação fiscalizatória de órgãos diversos

Outro julgamento destacado na edição refere-se à fiscalização ambiental. A Primeira Turma entendeu que a emissão da Licença Ambiental Única, concedida por órgão estadual, não impede que outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) exerçam suas competências fiscalizatórias. A decisão foi proferida no REsp 1.971.073, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, por unanimidade.

Importância do Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência registra periodicamente notas sobre teses relevantes aprovadas nos julgamentos do STJ. Essas publicações destacam decisões que possuem repercussão no meio jurídico e apresentam novidades no âmbito do tribunal.

Para acessar as próximas edições ou consultar edições anteriores, basta navegar pelo menu no site do Jurisprudência. Os interessados podem buscar por número de edição ou por ramo do direito.

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