O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu não analisar o mérito do pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego) para suspender decisão de segunda instância que restabeleceu a validade de um edital considerado prejudicial pelo sindicato. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12).
Sindicato argumenta que edital compromete saúde pública
Na origem do caso, o Simego questionou um edital público que, segundo a entidade, apresentava condições precárias para contratação de médicos, incluindo remuneração reduzida, jornadas de 24 horas seguidas e metas de produtividade consideradas contra a segurança assistencial. A entidade alegou que tais condições poderiam impactar negativamente a assistência à saúde.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância concedeu liminar para suspender o edital, defendendo a manutenção das condições anteriores. Contudo, a presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu a liminar, restabelecendo a validade do edital após pedido do município de Goiânia, ao analisar uma solicitação de suspensão de liminar e sentença apresentada pelo próprio município.
Ministério Público e legitimidade do sindicato
Em sua análise, Herman Benjamin explicou que, conforme o artigo 4º da Lei 8.437/1992, pedidos de suspensão de liminares e sentenças só podem ser feitos pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger o interesse social e evitar danos à ordem pública, saúde, segurança e economia.
O ministro destacou ainda que, como entidade privada atuando em seu próprio interesse, o Simego não possui legitimidade para solicitar a suspensão da decisão do TJGO. Além disso, ressaltou que a suspensão só é cabível em ações civis públicas ou ações de reparação de situações que alteraram o status quo ante em prejuízo à Fazenda Pública, o que não se verifica no caso.
Herman Benjamin também lembrou que a jurisprudência do STJ não permite o uso de pedidos de suspensão contra decisões de segunda instância atendendo a pedidos suspensivos anteriores, sob pena de transformar a instância superior em revisor de todas as concessões de efeitos suspensivos. Dessa forma, ele não conheceu do pedido de suspensão do sindicato.
Impactos e próximas etapas
A decisão impede a suspensão do edital por parte do sindicato e reforça a validade da decisão de segunda instância do TJGO. A medida visa garantir a continuidade das contratações sob o edital, em meio às alegações de risco à saúde pública.
Leia a decisão completa na SLS 3.699.


