Nesta terça-feira (13), foi sancionada oficialmente em Brasília a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, embora o presidente Lula tenha vetado alguns dispositivos do projeto. As mudanças afetaram pontos como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para imóveis e benefícios fiscais específicos, segundo o Ministério da Fazenda.
Safois e venda de jogadores
Um dos principais vetos envolve as SAFs. O texto aprovado previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos. Com o veto, essas receitas voltarão a ser tributadas, mantendo a alíquota de 6%, dividida em:
• 4% de tributos não alterados pela reforma;
• 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
• 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O veto de Lula também atinge a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%, decisão baseada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que proíbe a criação de novos benefícios sem compensação financeira.
Programas de fidelidade
Outro ponto vetado foi o que permitia a tributação de pontos não onerosos dos programas de fidelidade, como milhas concedidas por cadastro ou promoções. Por solicitação do Ministério da Fazenda, o presidente decidiu manter esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS, evitando aumentos de carga tributária nesse setor.
Cashback e benefícios para baixa renda
O cashback, devolução de tributos à população de menor renda, também teve uma regra barrada pelo governo. A ideia do Congresso era estender esse benefício ao gás canalizado, com devoluções em operações de tributação monofásica. A equipe econômica considerou que essa exceção criaria inconsistências com o sistema tributário atual.
Atualmente regulamentado na primeira lei complementar da reforma, o cashback prevê devoluções de 100% da CBS e de pelo menos 20% do IBS para produtos essenciais, como água, gás, contas de telefone, energia elétrica e esgoto, beneficiando famílias de baixa renda.
Tributação de alimentos líquidos e ITBI
O veto também atingiu a inclusão ampla de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação poderia gerar distorções de mercado, beneficiando itens como leites vegetais.
Outro impedimento foi a alteração no pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. A proposta previa o pagamento antecipado do imposto na formalização da transferência, mas a Frente Nacional de Prefeitos alertou para dificuldades de adaptação entre as prefeituras, levando ao veto.
Zona Franca e simulação
Lula também retirou do texto a exclusividade da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização, ampliando o escopo da norma.
Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, para evitar insegurança jurídica, pois o conceito divergiria de interpretações judiciais consolidadas.
Embora sancionada, a atual legislação entra em vigor com esses vetos, e o Congresso poderá analisar a manutenção ou a derrubada dos mesmos.


