O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para que a defesa de um réu, suspeito de integrar esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, tivesse acesso ao procedimento de extradição. O homem, que estaria morando em Omã, é investigado na Operação Alcaçaria, que apura uma vasta rede de operadores financeiros ligados a organizações criminosas em todo o país.
Impasse na condução do processo de extradição
Segundo as investigações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo de cerca de três anos, o grupo envolvido movimentou pelo menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, supostamente controladas por “laranjas”. Algumas quantias seriam convertidas em criptoativos, enviadas ao exterior e, posteriormente, convertidas em dólares para pagar fornecedores de drogas e armas.
Apesar de a prisão preventiva do suspeito ter sido decretada em setembro de 2024 e a denúncia, recebida em dezembro do mesmo ano, a defesa alega que o réu estaria em Omã. Assim, um incidente de extradição foi instaurado, mas a Justiça Federal restringiu o acesso da defesa ao procedimento, sob o argumento de que tal acesso poderia comprometer diligências para localizar o réu.
Sigilo justificado para garantir a eficácia das investigações
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve o posicionamento, ao analisar um habeas corpus, ressaltando que o sigilo do procedimento de extradição foi decretado para proteger informações sensíveis às diligências em andamento. Segundo o tribunal, permitir o acesso da defesa neste momento poderia frustrar o objetivo de localizar o acusado.
De acordo com o relator do processo, a restrição se deu para garantir a eficácia das ações investigativas, sem que haja ilegalidade ou urgência que justifiquem uma liminar para o acesso imediato ao procedimento.
Decisão do STJ e perspectiva do recurso
Ao analisar recurso da defesa, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que não há elementos que caracterizem ilegalidade na restrição de acesso ao procedimento de extradição ou situação de urgência que justifique a concessão de liminar. Ele destacou que a decisão do TRF3, na avaliação inicial, não apresenta sinais de irregularidade, e que uma análise mais aprofundada será feita na próxima fase do julgamento.
A Sexta Turma do STJ será responsável por decidir o mérito do habeas corpus, sob relatoria do ministro Og Fernandes. O processo detalhado pode ser consultado na decisão no RHC 229.843.
Para entender mais sobre o caso, acesse o site do STJ.


