O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, restabeleceu na manhã desta quarta-feira (24) o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, após liminar concedida em reclamação do Ministério Público estadual. O político é investigado por suspeita de corrupção e fraude em licitações na administração municipal.
Justiça critica decisão de plantão do TJPA e reforça cautela no caso
A liminar do STJ suspendia decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), proferida em regime de plantão, que revogou o afastamento cautelar do prefeito e o monitoramento eletrônico. Segundo o ministro Herman Benjamin, essa decisão ocorreu fora do procedimento regular, sem justificativa de fato novo ou situação de urgência. Para ele, a revogação das medidas cautelares representou risco à investigação e à estabilidade da administração pública.
Vale destacar que, em dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator de um habeas corpus no STJ (HC 1.062.709), havia concedido liminar que substituía a prisão preventiva do prefeito também afastado por medidas cautelares diversas, como proibição de acesso a prédios públicos e uso de tornozeleira eletrônica. A decisão do ministro relator tinha o objetivo de preservar a persecução penal enquanto evitava a privação da liberdade de forma definitiva.
Impasses entre Justiça estadual e federal
O Ministério Público do Pará argumentou na reclamação que as medidas cautelares do habeas corpus foram fixadas de forma integrada, incluindo o afastamento do cargo, monitoramento eletrônico e restrições específicas. Contudo, a decisão do plantonista do TJPA, ao determinar a recondução do prefeito ao cargo, teria desconsiderado a decisão do relator do STJ, podendo prejudicar o andamento correto da investigação.
Plantão judicial não pode atuar como instância revisional
Ao analisar o caso, Herman Benjamin ressaltou que o plantão judicial tem caráter excepcional, atuando de forma restrita, sem poder reexaminar decisões já proferidas por tribunais superiores ou juízes naturais. Segundo ele, a Resolução 71/2009 do CNJ impede reiteração de pedidos ou reexame em regime de plantão.
O ministro também destacou que o fato de o prefeito estar afastado do cargo era elemento fundamental para a decisão do relator do habeas corpus, já que a medida visava garantir a regularidade da persecução penal e a estabilidade na administração pública.
Decisão evita instabilidade na administração municipal
Herman Benjamin afirmou que a decisão do desembargador plantonista ao determinar a recondução do prefeito ao cargo poderia gerar um cenário de instabilidade administrativa, contrariando a finalidade das medidas cautelares, que é garantir a investigação sem prejudicar o funcionamento da administração pública. A modificação das cautelares, sem justificativa de fato novo, foi considerada desvio de fluxo processual e violação ao princípio do juiz natural.
O ministro destacou que, na fase de plantão, deve-se priorizar a preservação da decisão original, especialmente quando baseada em fatos e provas graves de condutas ilícitas. Por isso, deferiu a liminar para restabelecer as cautelares anteriormente impostas até julgamento final do mérito da reclamação.
De acordo com a decisão do STJ, enquanto o mérito da reclamação não for analisado pela Terceira Seção, ficam mantidas as medidas cautelares aplicadas anteriormente, incluindo o afastamento do prefeito. A decisão visa evitar efeitos irreversíveis decorrentes de instabilidades na administração municipal enquanto o processo tramita.
Mais informações podem ser conferidas na fonte oficial do STJ.














