Brasil, 27 de janeiro de 2026
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STJ rejeita pedido de liberdade de empresário chinês condenado por narcotráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou nesta quarta-feira (29) o pedido de liberdade feito pela defesa de um empresário chinês, apontado como um dos líderes de uma quadrilha internacional que produz e vende metanfetamina em São Paulo. O empresário está preso preventivamente desde dezembro de 2024, sob acusação de tráfico de drogas e organização criminosa.

Investigação revela liderança em rede de narcotráfico

As investigações indicam que o empresário comandava uma vasta rede de narcotráfico que atuava na venda de metanfetamina na capital paulista. A operação que revelou seu envolvimento foi a Operação Heisenberg, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo para desarticular uma organização formada por traficantes chineses, mexicanos e nigerianos, que controlava o mercado de drogas na região.

Condenação e regimes de cumprimento

No mês passado, o empresário foi condenado a 4 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por associação para o tráfico, em regime inicial fechado. Após a detração de 10 meses de prisão preventiva, estabeleceu-se que o cumprimento da pena iniciaria no regime semiaberto. A decisão ocorreu após a sentença que reconheceu sua responsabilidade criminal no caso.

Manutenção da prisão e argumentos da defesa

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa alegou que a prisão preventiva estaria desproporcional e careceria de fundamentação concreta, além de não haver fatos novos que justificassem a manutenção da prisão neste estágio do processo. Argumentou ainda que a finalidade da prisão já teria sido atingida e que as condições pessoais do empresário impediria o perigo de fuga ou de continuidade do crime.

Decisão do STJ e perspectivas futuras

Ao analisar o pedido, Herman Benjamin afirmou que não há ilegalidade evidente na manutenção da prisão nem urgência suficiente para a concessão de liminar. Segundo ele, o acórdão do tribunal estadual não apresenta características de ilegalidade flagrante, podendo ser avaliado com maior profundidade na análise do mérito pelo colegiado na Quinta Turma, liderada pela ministra Maria Marluce Caldas. O julgamento do recurso ainda está em fase de análise final.

Para consultar a íntegra da decisão, clique aqui.

Implicações e próximos passos

O caso evidencia a complexidade das operações de combate ao narcotráfico internacional e a atuação do STJ na fiscalização de medidas cautelares durante o processo penal. A decisão reforça a importância de fundamentações sólidas na manutenção de prisões preventivas, assegurando o equilíbrio entre as garantias processuais e a efetividade da Justiça.

O julgamento do recurso no STJ continuará, aguardando uma decisão definitiva sobre o direito do empresário à liberdade provisória ou manutenção da prisão preventiva.

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