Brasil, 27 de janeiro de 2026
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STJ fixa tese sobre remição de pena por estudo a distância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu nesta semana que a remição de pena por meio de estudo a distância (EaD) requer a prévia integração do curso ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) do sistema ou unidade prisional, além do credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). A decisão veio em julgamento de recurso repetitivo sob o Tema 1.236.

Requisitos para remição de pena por estudo a distância

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, a atividade educacional, inclusive na modalidade EaD, deve atender a requisitos de fiscalização e controle, garantindo que a carga horária e o conteúdo sejam efetivamente realizados pelos apenados. A exigência de integração prévia ao PPP serve para assegurar a fiscalização adequada e a ressocialização, principal objetivo da execução penal.

Participaram como amicus curiae a Associação Nacional da Advocacia Criminal e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Os entendimentos reforçam que o credenciamento junto ao MEC, embora necessário, não é suficiente para garantir a fiscalização adequada se a atividade não estiver integrada ao sistema prisional.

Falta de integração prévia impede fiscalização eficaz

O entendimento foi reforçado em um dos casos considerados pelo tribunal, em que o Ministério Público de Minas Gerais recorreu de decisão que concedeu remição a reeducandos que haviam concluído cursos EaD credenciados pelo MEC, mas sem integração ao PPP do sistema prisional. O tribunal destacou que essa ausência de integração impede o controle efetivo da carga horária e da realização das atividades.

O ministro Og Fernandes afirmou que as atividades de ensino à distância precisam ser formalmente certificadas pelas autoridades competentes e vinculadas ao projeto pedagógico do órgão prisional. Segundo ele, a verificação desse vínculo é imprescindível para assegurar que a remição seja legítima e eficaz.

O relator ainda observou que o Tema 1.278 do STJ, que trata das condições para remição pela modalidade EaD, não exige credenciamento da instituição junto à unidade prisional, mas ressalta a necessidade de algum vínculo administrativo que permita fiscalizar a execução das atividades.

Considerações finais e impactos da decisão

Para o ministro Fernandes, desconsiderar a necessidade de integração prévia do curso ao projeto pedagógico do sistema prisional representaria retirar do Estado o poder de garantir a efetividade e a regularidade das atividades que podem gerar a remição. “A remição por estudo a distância exige a prévia integração do curso ao projeto pedagógico, para que se possa comprovar e fiscalizar as atividades realizadas”, concluiu.

Leia o acórdão completo do REsp 2.085.556 aqui.

Para mais detalhes, acesse a notícia completa no Site do STJ.

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