Brasil, 27 de janeiro de 2026
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STJ nega pedido de deputado da Bahia para trancar ação penal por ofensas a colega parlamentar

O deputado estadual da Bahia Diego Castro (PL) teve seu pedido de trancamento de ação penal negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi do ministro Herman Benjamin e reafirmou a continuidade da denúncia por supostos crimes contra a honra cometidos contra a deputada Olívia Santana (PCdoB).

Declarações de Diego Castro e a disputa judicial

Segundo os autos, em entrevista a uma emissora de rádio, o deputado da Bahia citou um projeto de lei de Olívia Santana voltado ao apoio emergencial a vítimas de operações policiais. Durante a fala, teriam sido utilizadas expressões que associaram a proposta a atividades do crime organizado.

Olívia Santana apresentou queixa-crime, alegando que as declarações representaram uma \”campanha atentatória\” à sua honra e imagem, indo além de uma crítica política legítima. A deputada também solicitou a remoção do conteúdo de plataformas digitais, considerando que a permanência das declarações poderia agravar os efeitos do dano.

Decisão da Justiça e imunidade parlamentar

Ao analisar a queixa, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) identificou indícios suficientes de materialidade e autoria para dar andamento à ação penal privada. Além disso, determinou a remoção do conteúdo considerado ofensivo na internet, com o entendimento de que sua permanência poderia ampliar os prejuízos à deputada.

Defesa de Diego Castro e imunidade parlamentar

Na tentativa de arquivar a ação, a defesa de Diego Castro ingressou com habeas corpus no STJ, alegando que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal e estendida aos deputados estaduais pelo artigo 27, parágrafo 1º.

No entanto, o ministro Herman Benjamin destacou que, na análise liminar, não houve demonstração clara de ilegalidade ou urgência que justificasse o arquivamento imediato da denúncia. Assim, o julgamento mais aprofundado será feito pela Quinta Turma, relatarado pelo ministro Ribeiro Dantas.

Para acessar a íntegra da decisão, acesse aqui.

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