Brasil, 3 de janeiro de 2026
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Produtos alimentícios estrangeiros: o que pode e o que não entra no Brasil

O Ministério da Agricultura divulgou orientações importantes sobre os produtos alimentícios que podem ou não ser trazidos do exterior para o Brasil. A fiscalização busca evitar a entrada de pragas e doenças, protegendo plantações, animais e a saúde humana.

Produtos proibidos e critérios de entrada com autorização

Produtores e viajantes devem atentar que itens como mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto enlatados) precisam de autorização sanitária para ingressar no Brasil, mesmo em embalagem original, rotulada e lacrada.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a entrada de produtos sem autorização pode representar riscos de doenças como a peste suína africana, transmitida por carne de porco não autorizada.

Riscos e procedimentos de fiscalização

O vírus responsável pela peste suína africana é fatal aos porcos e, por enquanto, inexistente no Brasil, embora seja encontrado em mais de 50 países, incluindo a Espanha, o terceiro maior produtor mundial de carne suína. Para ingresso, a carne de porco precisa de certificação internacional emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem.

Produtos considerados irregulares devem ser destruídos, através de processos como autoclavagem, que envolve temperatura de 133°C e pressão de 3 bar por 20 minutos, ou incineração, sob responsabilidade do administrador do aeroporto.

Alimentos permitidos e requisitos

Itens autorizados, sem necessidade de documentação adicional, devem estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Entre os produtos permitidos estão:

  • Carnes e pescados cozidos, estufados, enlatados ou fritos;
  • Derivados de carne e pescados, defumados, salgados ou dessecados;
  • Produtos lácteos pasteurizados, como leite, manteiga, queijos, iogurtes e doces de leite;
  • Ovos de aves e derivados;
  • Bolos, biscoitos, tortas, waffles e doces;
  • Bebidas destiladas, vinagres, óleos vegetais, geleias e conservas;
  • Produtos industrializados complementares ao consumo.

Produtos que podem ser confiscados

Vegetais frescos, folhas secas para chá e alimentos que possam conter doenças, especialmente de países com foco em surtos de gripe aviária, dermatose nodular contagiosa ou peste suína, também estão sujeitos à apreensão e bloqueio.

Recomendações finais e cuidados na importação

Mesmo na embalagem original, produtos com sinais de violação ou procedência duvidosa podem ser apreendidos. O Ministério da Agricultura ressalta a importância de verificar a origem e seguir as normas para evitar perdas e problemas na entrada de alimentos.

Para mais detalhes, visite o site do G1, onde há orientações completas sobre a regulamentação e procedimentos.

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