Na última semana de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que promove uma redução linear de 10% nos incentivos fiscais, visando equilibrar as contas públicas de 2026. A medida busca atingir a meta de superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). A nova legislação limita o uso de incentivos fiscais e aumenta, na prática, a base de cálculo dos impostos, impactando empresas enquadradas no lucro presumido.
Impacto no imposto e no lucro presumido
Segundo advogados tributaristas, a mudança não altera alíquotas ou cria novos impostos, mas eleva o valor do imposto a pagar automaticamente para companhias com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, mesmo sem crescimento na receita ou alteração operacional. O sistema de lucro presumido, voltado a empresas com receita de até R$ 78 milhões anuais, passa a ter uma base de cálculo maior para quem ultrapassa esse limite.
Como funciona a mudança
Antes, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido era definida por percentuais fixos da receita, como 8% para comércio e até 32% para serviços. Com a lei, esses percentuais são elevados em 10% sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões ao ano. Um exemplo ilustrativo mostra que uma empresa de serviços com faturamento de R$ 6 milhões passará a ter uma base de cálculo de aproximadamente R$ 1,953 milhão, acréscimo de R$ 32 mil em relação ao cenário anterior, resultando em um aumento de cerca de R$ 10,9 mil ao ano em IRPJ e CSLL.
De acordo com Júlio César Soares, sócio em direito tributário da Advocacia Dias de Souza, o aumento na base de cálculo reduz a vantagem de empresas com margens mais apertadas ou com custos relevantes, podendo tornar a migração para o lucro real mais vantajosa para companhias de maior porte.
Limitações e exceções
Apesar da limitação, benefícios como isenções, alíquotas reduzidas e créditos fiscais continuam vigentes, mas sua efetividade fica limitada a 90% do benefício, enquanto o restante é neutralizado por regras de tributação específicas. A medida possui exceções, incluindo imunidades constitucionais e regimes específicos como o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, programas de habitação e setores específicos.
Para empresas de menor porte, com receita até R$ 5 milhões, a alteração não traz mudanças. Já para aquelas com receita acima desse limite, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é majorada em 10% na parcela que exceder o limite, elevando a tributação total de forma automática.
Consequências e análises de especialistas
Segundo especialistas, a nova regra torna o lucro presumido menos vantajoso para empresas com margens próximas à presunção, incentivando uma análise caso a caso. Júlio César explica que a elevação da base presumida reduz a diferença para o lucro real, especialmente para empresas com margens menores ou despesas elevadas, podendo incentivar a migração para regimes mais detalhados.
Míriam Leitão destaca que, apesar do foco do governo em ajuste fiscal, o impacto será sentido especialmente por empresas maiores, que terão aumento significativo na carga tributária, mesmo sem crescimento de receita.
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