O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminarmente um habeas corpus solicitado por um advogado investigado por suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas da saúde em Santa Catarina. A medida buscava a revogação do sequestro de seus bens, determinado em uma operação que apura irregularidades na contratação de uma organização social para administrar um hospital.
Investigações e bloqueio de bens
As investigações da Polícia Federal revelaram suspeitas de fraude à licitação e peculato na contratação de uma entidade responsável pela gestão hospitalar, cujo valor ultrapassa R$ 30 milhões. Em consequência, foi determinado o indisponibilidade do patrimônio do profissional, que já dura mais de 14 meses.
O advogado alegou excessivo prazo nas investigações, iniciadas em janeiro de 2022, com prorrogações sucessivas sem justificativa adequada. Além disso, sustentou que não há justa causa para o processo, pois atuou apenas como assessor jurídico, emitindo parecer opinativo sem poder de fiscalização ou contratação no procedimento licitatório.
Decisão do STJ e argumentos oficiais
Ao negar o pedido, Herman Benjamin destacou que o órgão não analisou o caso de forma colegiada, visto que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada por um desembargador monocraticamente, sem deliberação coletiva. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ impede o conhecimento de habeas corpus antes do esgotamento da instância ordinária, o que ainda não ocorreu neste caso.
O ministro também ressaltou a necessidade de respeitar o procedimento processual, afirmando que a questão não pode ser avaliada pelo STJ neste momento, dado o estágio atual da tramitação judicial.
Próximos passos e contexto
O caso seguirá tramitando na Justiça Federal de Santa Catarina, aguardando o eventual julgamento colegiado do recurso feito pelo advogado. O processo integra uma operação que investiga a má gestão de recursos públicos na área da saúde no estado.
Essa decisão reforça o entendimento do STJ de que a análise de pedidos de habeas corpus depende do esgotamento das instâncias ordinárias, garantindo o rito processual e o direito de ampla defesa aos envolvidos.
Para mais detalhes, acesse a notícia completa no site do STJ.

