O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido liminar em recurso em habeas corpus apresentado por um homem investigado por envolvimento em esquema de exportação ilegal de medicamentos controlados do Brasil para os Estados Unidos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29).
Investigação revela envio irregular de remédios “tarja preta”
Segundo as investigações, o acusado fazia parte de um grupo criminoso responsável pelo envio de remédios controlados — incluindo Zolpidem, Alprazolam, Clonazepam, Pregabalina e Ritalina — sem prescrição médica, desrespeitando as normas sanitárias brasileiras e norte-americanas. Os medicamentos, classificados pelo Ministério da Saúde como psicotrópicos ou entorpecentes, eram enviados ao exterior de forma ilegal.
Responsável pela logística e repasse de lucros
O Ministério Público da Bahia (MPBA) indicou que o investigado atuava na logística do comércio ilícito, seguindo ordens do líder do grupo. Interceptações telefônicas feitas durante o inquérito apontaram sua participação na transferência de recursos financeiros relativos à remuneração e divisão dos lucros do esquema. Em decorrência dessas evidências, ele foi denunciado por tráfico de drogas e organização criminosa.
Na primeira instância, uma liminar havia sido concedida para revogar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares, como o comparecimento mensal ao juízo e a presença obrigatória em atos processuais. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) restabeleceu a prisão ao constatar o descumprimento dessas condições, além de uma mudança de residência do acusado para outro estado, sem autorização judicial.
Decisão do STJ e análise do pedido de liminar
No recurso em habeas corpus, a defesa argumentou que o homem mudou de residência para São Paulo após receber uma proposta de emprego com carteira assinada, sustentando que é o único responsável pelo sustento de sua família e que desconhecia a necessidade de comparecer mensalmente ao tribunal devido ao seu baixo nível de instrução.
Herman Benjamin afirmou que, neste momento processual, não há ilegalidade manifesta nem urgência que justifique a concessão da liminar. Ele destacou que o acórdão do tribunal estadual não apresenta “caráter teratológico” e que essa questão será avaliada com maior profundidade na análise do mérito, que ficará a cargo da Quinta Turma, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

