O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu um prazo de 15 dias para que dois réus do núcleo 3, conhecidos como “kids pretos” da trama golpista, negociem um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse instrumento permite que o Ministério Público substitua a persecução penal por condições a serem cumpridas, desde que determinados requisitos legais sejam atendidos.
Contexto do Acordo de Não Persecução Penal
Os réus, Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, não foram condenados por golpe de Estado, mas sim pelos crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos – delitos considerados de menor gravidade. Essa classificação abre caminho para a aplicação do ANPP, de acordo com um entendimento recente do STF.
Penas e Condições dos Réus
Márcio Nunes foi condenado a 3 anos e 5 meses de pena sob regime inicial aberto, enquanto Ronald recebeu uma pena de 1 ano e 11 meses, também em regime aberto. O despacho emitido por Moraes não suspende automaticamente as condenações, mas bloqueia o trânsito em julgado durante as negociações com o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Se um acordo for firmado e homologado pelo Supremo, as penas deixam de ser executadas e são substituídas por condições especificadas no ANPP.
Por outro lado, se não houver acordo dentro do prazo estipulado, o processo seguirá seu rito normal, dado que o acórdão do julgamento do núcleo 3 foi publicado em 19 de dezembro, um prazo suspenso devido ao recesso do Judiciário. A negociação dependerá da manifestação da PGR para avaliar a conveniência e legalidade do ajuste.
Penas Imputadas aos Outros Réus
Os réus do núcleo 3 enfrentam penas severas, conforme segue:
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses em reclusão e 2 anos e 6 meses em detenção, com 120 dias-multa.
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: 21 anos, início em regime fechado, e 120 dias-multa.
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos, início em regime fechado, com 120 dias-multa.
- Policial federal Wladimir Soares: 21 anos, com pena e regime iguais aos anteriores.
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos, regime inicial fechado e 120 dias-multa.
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: 17 anos, regime inicial fechado e 120 dias-multa.
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos, regime inicial fechado e 120 dias-multa.
Da lista de réus, apenas Márcio Nunes e Ronald Ferreira receberam penas mais brandas, sendo a pena de Márcio de 3 anos e 5 meses, e a de Ronald de 1 ano e 11 meses, ambas em regime inicial aberto e sem pena de multa.
Julgamento e Defensores
A conclusão do julgamento do núcleo 3 ocorreu em novembro, onde, pela primeira vez, um réu foi absolvido. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi considerado inocente por unanimidade, uma vez que não havia provas suficientes em seu desfavor, e as informações fornecidas pelo colaborador Mauro Cid não puderam ser confirmadas.
Os sete primeiros réus foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia da PGR. A acusação incluía tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada. Ao final, o colegiado da Primeira Turma reclassificou as imputações de Márcio e Ronald, reduzindo os crimes envolvidos a associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, sendo considerados menos graves.
Projeções Futuras e Implicações
A situação dos réus reflete a delicada tensão entre os direitos dos indivíduos e o imperativo da justiça em casos de crimes que envolvem a segurança nacional e a democracia. O desfecho do caso com a aceitação ou rejeição do Acordo de Não Persecução Penal terá significativas implicações, não apenas para os réus, mas também para a sociedade brasileira como um todo, que busca recuperar a confiança nas instituições e no Estado de Direito.
O que fica claro é que os rumos do processo dependerão das manobras jurídicas que ocorrerão nas próximas semanas, e a decisão do STF pode criar um precedente para tratativas futuras em casos similares.


