A Caixa Econômica Federal começa nesta segunda-feira (29) a pagar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na semana passada pelo governo federal.
Como será o pagamento do FGTS retido
O pagamento será realizado em duas etapas:
- Primeira fase: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível, estimando-se um desembolso de R$ 3,9 bilhões.
- Segunda fase: início em 2 de fevereiro de 2026, com pagamento do restante estimado em R$ 3,9 bilhões, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Creditações automáticas e canais de saque
O crédito será feito de forma automática na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, sem necessidade de solicitação. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem contas cadastradas até 18 de dezembro e receberão o valor diretamente no banco.
Aqueles sem conta cadastrada poderão sacar os recursos nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, mediante apresentação do Cartão Cidadão e senha. O uso de biometria também é permitido nos terminais da Caixa.
Restrições para o saque do FGTS
Os recursos não poderão ser retirados nos casos de valores utilizados como garantia em empréstimos, como antecipação do saque-aniversário, ou contas bloqueadas judicialmente, como em situações de pensão alimentícia. Nessas circunstâncias, o saldo fica indisponível.
Quem tem direito à liberação
Tem direito ao saque o trabalhador que:
- optou pelo saque-aniversário;
- teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025;
- possui saldo na conta do FGTS referente ao período.
As rescisões por motivos como demissão sem justa causa, despedida indireta, falência do empregador, término de contrato por prazo determinado ou suspensão total do trabalho avulso também geram direito ao saque. Em caso de acordo entre trabalhador e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.
Consulta e informações disponíveis
O trabalhador pode verificar se possui valores a receber pelo aplicativo FGTS (opção Informações Úteis), pelo telefone 0800-726-0207 (opção FGTS) ou nas agências da Caixa. Para conferir o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo, onde os créditos aparecem como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Entendendo o saque-aniversário
Implementado desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, com um valor adicional. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, ele deixa de poder sacar o saldo total, ficando restrito à multa rescisória.
Após o pagamento dos valores retidos agora autorizado, o trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão — porém, a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.


