Brasil, 27 de dezembro de 2025
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Validade da gratificação faroeste no Rio de Janeiro é questionada na Justiça

A chamada “gratificação faroeste”, que tem gerado polêmica no estado do Rio de Janeiro, está agora sob análise judicial. A bonificação, destinada a policiais que se destacam por “neutralizar criminosos”, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB). Esta lei, que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, foi aprovada em 22 de outubro de 2025 e, desde então, vem gerando controvérsias.

O que é a gratificação faroeste?

A gratificação em questão, que pode representar até 150% a mais no salário dos policiais, foi inserida na lei como uma emenda que permite premiar os agentes que tenham “neutralizado criminosos”. É importante destacar que “neutralização” é a terminologia utilizada pelo governo do estado para se referir à morte de suspeitos durante operações policiais. Essa linguagem, critiquem especialistas e defensores dos direitos humanos, pode incitar uma abordagem letal nas intervenções das forças de segurança.

Reações à criação da gratificação

A inclusão da gratificação faroeste levantou preocupações significativas entre grupos de defesa dos direitos humanos e instituições como a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), que já se posicionaram contra a legalidade do artigo. Para esses grupos, o incentivo financeiro poderia promover um aumento na letalidade da polícia e motivar execuções extrajudiciais.

Após a aprovação da lei na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o governador Cláudio Castro decidiu vetar o artigo 21. Contudo, a justificativa apresentada foi de ordem orçamentária, argumentando que a medida provocaria um aumento nas despesas do estado. O veto, de acordo com Castro, era uma forma de preservar o equilíbrio das contas públicas e garantir um gerenciamento responsável dos recursos.

A derrubada do veto e a continuidade da bonificação

No dia 18 do mês passado, a Alerj decidiu pela derrubada do veto do governador, o que significa que a gratificação faroeste foi restabelecida. A ADI proposta por Carlos Minc foi registrada naquele mesmo dia e encaminhada ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que será responsável pela análise do processo.

Em sua argumentação, Minc sugere que a gratificação constitui uma política pública “insana”, caracterizando-a como “extermínio recompensado”. Ele apontou, ainda, que uma investigação anterior, realizada sob a supervisão do sociólogo Ignacio Cano, revelou que entre 3.200 casos de mortes em confrontos durante a vigência da gratificação entre 1995 e 1998, cerca de 65% foram considerados execuções. Essa pesquisa contribuiu para a decisão anterior da Alerj de suspender a prática, devido a denúncias de extermínio.

A história por trás da gratificação faroeste

O conceito de “gratificação faroeste” emergiu no contexto da segurança pública no Brasil durante os anos 90, quando a política de segurança enfrentava críticas por conta de abusos e letalidade excessiva. O retorno desta prática, após anos de debate e questionamento, levanta uma série de questões sobre a ética e a eficácia das políticas de segurança adotadas no estado. O efeito desta bonificação sobre as operações policiais e a relação dela com as altas taxas de homicídio no Rio de Janeiro são partes cruciais do debate em andamento.

A discussão sobre a gratificação faroeste reflete um dilema mais amplo sobre a segurança pública no Brasil: como garantir a justiça e a proteção dos cidadãos, sem recorrer a medidas que possam facilitar a violência e a impunidade. O desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade poderá ter implicações significativas para a abordagem da segurança pública no estado e no país como um todo.

Acompanhar os desdobramentos desse caso é essencial para entender o futuro das políticas de segurança no Rio de Janeiro e seus impactos na sociedade.

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