No dia 23 de dezembro, 3,6 mil presos e presas da região de Campinas, em São Paulo, receberam autorização da Justiça para a chamada “saidinha” de fim de ano. Esse benefício permite que os reeducandos deixem as unidades prisionais com um prazo para retornar até 5 de janeiro de 2026. A medida foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que destacou que a decisão é uma prerrogativa do Poder Judiciário, sendo prevista na Lei de Execução Penal.
Detentos beneficiados e cidades envolvidas
Os números de presos beneficiados variam conforme a cidade, com Campinas liderando com 1.727 saídas, seguida por Hortolândia com 1.512, Sumaré com 112 e Mogi Guaçu com 48. Notavelmente, não foram autorizadas saídas em Americana. É importante destacar que, caso um reeducando não retorne ao final do período estipulado, ele é considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto, retornando ao regime fechado.
O que é a saidinha e como funciona?
A “saidinha” é um benefício estabelecido para promover a ressocialização dos detentos, além de manter seus vínculos sociais fora do sistema prisional. De acordo com uma portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são previstas quatro saídas temporárias ao longo do ano: março, junho, setembro e dezembro. Essas saídas começam sempre na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram na segunda-feira seguinte às 18h, com uma exceção para o mês de dezembro, que abrange as festividades de Natal e Ano Novo.
Critérios para a concessão do benefício
Para que um detento possa usufruir desta saída temporária, ele deve ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena, se for réu primário, e 1/4 se for reincidente. Além disso, é fundamental que o reeducando apresente bom comportamento durante sua estadia na unidade prisional. Caso um preso tenha ocorrido alguma infração leve ou média, ele estará sujeito a uma reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de conseguir novamente o direito à saidinha.
Casos de infração e repercussão
A liberação dos detentos não é isenta de controvérsias. Recentemente, um caso em Sumaré destacou a preocupação com o uso indevido do benefício. Um homem que havia sido liberado pela saidinha foi preso novamente por agredir e ameaçar sua esposa. Esse episódio levanta questionamentos sobre a eficácia das medidas de ressocialização e a necessidade de monitoramento e apoio para os reeducandos durante essa transição.
Em resposta à intenção de transparência, o g1 solicitou à SAP informações detalhadas sobre os números de presos beneficiados na região de Campinas, e a reportagem será atualizada assim que a pasta responder. Enquanto isso, a liberação de 3,6 mil reeducandos representa um momento significativo na tentativa de reintegração desses indivíduos à sociedade, evidenciando os desafios e as oportunidades que a Justiça enfrenta ao lidar com a questão penal.
Conclusão e reflexões
A saidinha de fim de ano é uma prática que, embora controversa, busca incentivar a ressocialização dos detentos e fortalecer laços sociais. Contudo, a complexidade do sistema prisional brasileiro exige um olhar atento sobre como esses benefícios são implementados, a necessidade de suporte contínuo e a proteção de direitos tanto dos reeducandos quanto da sociedade. Com a liberdade por um breve período, a esperança é que muitos possam usar essa oportunidade para refletir sobre seus atos e buscar um futuro mais positivo.


