A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (26), manter a prisão preventiva de um empresário suspeito de integrar organização criminosa em Santa Catarina, no âmbito da Operação Colapso. A decisão afirma que não houve desídia do Estado nem atraso excessivo na tramitação do processo.
Implementação da prisão e tramitação do processo
O empresário foi denunciado por crimes de organização criminosa e lavagem de capitais e está preso desde 10 de junho de 2025. A defesa solicitou a revogação da prisão, alegando excesso de prazo e a possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, mas o pedido foi negado pelas instâncias inferiores, que consideraram a condução da ação em ritmo razoável, dada a complexidade do caso.
Razões para a decisão do STJ
Ao negar o habeas corpus, o relator do processo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a análise do excesso de prazo deve considerar se a demora é imputável ao Poder Público, o que não ocorreu nesta situação. Segundo ele, a tramitação está dentro dos limites da razoabilidade, sem evidências de omissão ou inércia do juiz ou do Ministério Público.
Jurisprudência e critérios para avaliação de excesso de prazo
O ministro ressaltou que, para configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo, é necessário que a demora seja decorrente de negligência ou omissão do Estado. Ele afirmou que o caso possui elevada complexidade, o que justifica o tempo de tramitação, afastando a alegação de irregularidade por parte do Judiciário.
Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, a questão deve ser avaliada com base na razoabilidade e na proporcionalidade, levando em conta as particularidades do processo e fatores que possam influir na sua velocidade.
Recomendações finais e repercussão
Apesar de manter a prisão, o relator recomendou que o juiz responsável pelo caso reavalie periodicamente a necessidade da segregação cautelar, considerando possíveis medidas alternativas. A decisão reforça a jurisprudência do STJ de que o excesso de prazo não se revela de forma automática, mas deve ser avaliado de forma contextualizada.
Leia o acórdão completo no documento do julgamento. Segurança jurídica e respeito às garantias processuais continuam sendo princípios fundamentais na análise de prisões preventivas no país.


