Na próxima segunda-feira, dia 29 de dezembro, cerca de 14,1 milhões de trabalhadores brasileiros poderão acessar os primeiros valores do saque-aniversário do FGTS, conforme as regras estabelecidas pela Medida Provisória 1331/2025. Para isto, é necessário que os trabalhadores já tenham uma conta cadastrada no aplicativo FGTS, garantindo a liberação automática do benefício. Aqueles que não possuírem conta cadastrada poderão realizar o saque em agências da Caixa Econômica Federal.
Benefícios a serem liberados
O saque-aniversário, que é a primeira parcela do benefício, contempla valores de até R$ 1,8 mil, que serão pagos até o dia 30 de dezembro. O montante exato a ser liberado depende do saldo disponível em cada conta de FGTS. Uma segunda etapa do pagamento, com o valor restante, está programada para ocorrer entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Quem tem direito ao saque-aniversário
De acordo com as diretrizes, têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e que enfrentaram a suspensão ou extinção de seu contrato de trabalho entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Além disso, é preciso que eles possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
Motivos para rescisão contratual
Os valores do FGTS serão liberados nas seguintes situações de rescisão contratual:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, incluindo o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.
Impacto econômico da medida
A medida representa um importante alívio financeiro para milhões de trabalhadores e também uma injeção na economia brasileira. Estima-se que cerca de R$ 7,8 bilhões serão injetados na economia entre o final de 2025 e o início de 2026, ajudando a aquecer o consumo e a movimentação do comércio durante esse período.
Além disso, o Ministério do Trabalho visa facilitar a movimentação do saldo disponível na conta vinculada ao contrato extinto, mesmo para aqueles que optaram pela modalidade do saque-aniversário ainda em 2019.
Entendendo o saque-aniversário
O saque-aniversário foi instituído em 2019 e permite que trabalhadores retirem uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser realizada por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou diretamente nas agências.
Contudo, é importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% do fundo.
Os valores que podem ser liberados variam de acordo com uma alíquota aplicada ao saldo total do FGTS, acrescida de uma parcela adicional fixa, que depende do valor disponível na conta.
Com a iminente chegada do dia 29 de dezembro, os trabalhadores devem se preparar para aproveitar os benefícios que a mudança proporcionará e se informar detalhadamente sobre seus direitos e como proceder para acessar os recursos do FGTS.

