Brasil, 25 de dezembro de 2025
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Direitos do consumidor: como trocar ou devolver presentes de Natal

Com o fim do Natal, muitas pessoas se deparam com presentes que não agradaram, não servem ou apresentaram defeitos. Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é importante conhecer as regras de troca, devolução e garantias. As orientações variam conforme o local de compra e o tipo de produto, e podem facilitar a resolução de problemas nesta época de festas.

Não gostou do presente: tenho direito de trocar ou devolver?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a possibilidade de troca ou devolução depende de onde o produto foi comprado. Em lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a aceitar devoluções por motivo de cor, tamanho ou preferência, salvo se houver promessa nesse sentido no momento da venda. Contudo, muitas lojas oferecem essa possibilidade como cortesia para fidelizar clientes.

Compras pela internet: posso trocar?

Sim, e as regras são mais favoráveis ao consumidor. Pelo Artigo 49 do CDC, há o Direito de Arrependimento, que permite desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, independentemente do motivo. Nesse caso, é garantida a devolução total do valor pago, incluindo o frete, conforme regulamentado pelo órgão de defesa do consumidor.

Cuidados na troca por valor diferente

Na hora da troca, o valor do produto deverá ser aquele pago na compra original, mesmo se o novo produto estiver mais barato ou mais caro. Se desejar uma troca por valor maior, o consumidor deve pagar a diferença, enquanto, para valores menores, a loja pode oferecer crédito para uso posterior.

Produto com defeito: quais são meus direitos?

Para produtos com vício ou defeito, o prazo máximo para o fornecedor resolver o problema é de 30 dias para bens não duráveis (como alimentos, flores) e 90 dias para bens duráveis (como eletrônicos, roupas, eletrodomésticos). Se o conserto não for realizado nesse período, o consumidor pode optar por:

  • Substituição do produto por um novo;
  • Devolução do valor pago, atualizado;
  • Abatimento proporcional no preço.

O que fazer se o produto não chegou a tempo?

Em caso de atraso na entrega, como em decorrência da greve dos Correios, o atraso caracteriza descumprimento de oferta (Art. 35 do CDC). O consumidor pode exigir a entrega forçada, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, inclusive por danos causados pelo atraso.

Presentes adquiridos na Black Friday: troca ainda é possível?

Se o produto foi comprado na Black Friday por arrependimento (compra online), o prazo de 7 dias já expirou. No entanto, em caso de defeitos, o consumidor mantém o prazo de 90 dias para reclamar, começando a contar a partir do recebimento do produto.

Produtos vendidos com descontos por defeitos visíveis

Se a loja vendeu produtos com avarias (como riscos ou como mostruário), deve informar claramente ao comprador. Assim, não será possível solicitar troca pelo defeito já conhecido, mas o consumidor ainda pode reclamar por outros problemas que não foram informados previamente.

O que fazer ao cair em golpe na internet?

Quem comprou um presente na internet e teve o produto não entregue ou a loja desapareceu deve registrar um boletim de ocorrência e fazer reclamação no Procon. Segundo dados do órgão de defesa do consumidor, o ressarcimento em casos de golpes é difícil, por isso é fundamental verificar a confiabilidade da loja antes de comprar online.

Contato com a loja ou fabricante: qual o próximo passo?

Se não for possível solucionar o problema diretamente com a empresa, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon. É recomendável reunir provas, como prints de telas, mensagens trocadas, para facilitar o processo de conciliação e eventual punição da empresa por violação dos direitos do consumidor.

Quer saber mais sobre seus direitos nas compras de Natal? Acesse a matéria completa no O Globo.

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