Brasil, 24 de dezembro de 2025
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Redução do prazo prescricional pelo STJ ao réu que completa 70 anos antes do acórdão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a redução pela metade do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal (CP) pode ser aplicada quando o réu atingiu 70 anos após a sentença e antes do acórdão que alterou de forma significativa a condenação. A decisão foi tomada por maioria, seguindo o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

Alteração substancial da sentença permite o redutor do prescrição

Ao analisar o caso de um processo por lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Santos, o relator destacou que, mesmo o réu tendo completado 70 anos somente após a sentença de primeira instância, o aumento da pena e a mudança de regime no acórdão de apelação configuram uma alteração substancial na condenação, autorizando a aplicação do redutor legal.

A defesa argumentou que o réu já tinha 70 anos na data do julgamento da apelação, momento em que houve o aumento da pena. Assim, sustentou que, para efeito de prescrição, o novo marco seria essa data, e não a sentença inicial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, entendeu que a idade só foi atingida posteriormente, mantendo a condenação e afastando o reconhecimento do redutor.

Reconhecimento da prescrição na mudança de circunstâncias

O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que há precedentes no STJ de que o acórdão de apelação que modifica substantivamente a sentença, incluindo a majoração da pena, pode alterar o marco a partir do qual se conta o prazo prescricional.

Segundo o relator, no caso, o réu completou 70 anos antes do acórdão que confirmou a condenação, além de modificar o regime inicial de cumprimento da pena, sendo um elemento suficiente para aplicar o artigo 115 do Código Penal. Assim, a redução do prazo cumprido até então foi reconhecida, levando à extinção da punibilidade por prescrição.

Impacto da decisão e prossímos passos

A decisão reforça a tese de que modificações substanciais na sentença em fase de apelação podem influenciar diretamente o prazo de prescrição, mesmo quando o réu atingiu 70 anos posteriormente à sentença inicial. Essa aplicação ampla do entendimento pode afetar processos semelhantes no futuro.

Segundo o tribunal, a decisão reflete a importância de considerar o momento em que a alteração significativa ocorre, e não apenas a sentença inicial.

Para mais detalhes, consulte o procedimento completo no site do STJ.

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