A partir desta terça-feira, 23 de dezembro de 2025, mais de 3,1 mil presos da região do Vale do Paraíba estão desfrutando da última saída temporária do ano. O benefício se estende até o início de janeiro, com a expectativa de retorno dos detentos até o dia 5. Dentre os beneficiados, destaca-se Lindemberg Alves, condenado pela morte de sua ex-namorada, Eloá Cristina, em 2008.
Detalhes da saída temporária
De acordo com informações levantadas pelo portal g1, essa saída temporária do final de ano abrange um total de 3.147 detentos. Os presos dos pavilhões de números 1 a 8 do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, são os primeiros a sair. Eles deverão retornar ao sistema prisional até o dia 5 de janeiro. Já os detentos dos pavilhões 9 a 16 poderão deixar a unidade prisional na quarta-feira, 24 de dezembro, com retorno marcado para o dia 6.
O CPP Pemano concentra o maior número de presos beneficiados, totalizando 2.300 detentos. O Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté é a única unidade na região que não conta com detentos aptos para essa saída temporária neste período. Entre as demais unidades prisionais, a Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida como P2 de Tremembé, abriga 116 detentos que também foram contemplados com o benefício.
O caso de Lindemberg Alves
Lindemberg Alves é um dos nomes mais conhecidos entre os beneficiados. Ele foi condenado a 39 anos de prisão pelo crime de homicídio de sua ex-namorada, Eloá Cristina. O caso ganhou notoriedade devido ao sequestro que ocorreu em 2008, onde Lindemberg manteve Eloá e outros reféns em um apartamento por mais de 100 horas, resultando na tragédia que levou à morte da jovem. A atenção que o caso recebeu da mídia e da sociedade continua a reverberar até hoje.
Benefícios e restrições da saída temporária
A saída temporária é parte de um programa de ressocialização que visa ajudar os detentos a manter vínculos com a sociedade externa. Segundo a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o estado permite até quatro saídas temporárias por ano. Essas saídas são programadas para os meses de março, junho, setembro e dezembro e têm regras específicas quanto ao comportamento dos detentos. Para ter direito ao benefício, os detentos precisam ter cumprido ao menos 1/6 da pena se forem réus primários e 1/4 se forem reincidentes. Ademais, é fundamental que o detento apresente bom comportamento no sistema prisional.
Casos de detentos que tenham cometido infrações leves ou médias durante o cumprimento da pena precisam passar por uma reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de poderem solicitar a saída temporária novamente.
Beneficiados em outras unidades prisionais
Além do Pemano, uma lista de detentos de outras unidades que também foram beneficiados inclui:
- P1 Masculina Tremembé: 233
- P2 Masculina Tremembé: 116
- P1 Feminina Tremembé: 97
- P2 Feminina Tremembé: 114
- CDP São José: 12
- CDP Caraguatatuba: 85
- P1 Potim: 5
- P2 Potim: 185
A saída temporária possibilita que os detentos passem as festividades de final de ano com suas famílias, no entanto, o retorno é obrigatório para manter a ordem dentro do sistema prisional. O acompanhamento da Justiça e do sistema penitenciário é fundamental para garantir que os objetivos de ressocialização sejam cumpridos e que os direitos e deveres dos detentos sejam respeitados.
Essa nova etapa na vida dos detentos pode representar tanto uma oportunidade de reintegração quanto um desafio, dependendo das escolhas que farão durante esse período fora das grades.
Para mais informações sobre a saída temporária e outros temas relacionados ao sistema penitenciário, continue acompanhando as notícias do Vale do Paraíba.


