Brasil, 22 de dezembro de 2025
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General Augusto Heleno recebe prisão domiciliar com restrições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22/12), prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno Ribeiro Pereira, condenado no âmbito da investigação sobre a trama golpista. A decisão estabelece uma série de restrições rigorosas que devem ser seguidas, sob pena de retorno imediato do militar ao regime fechado.

A decisão e suas implicações

Segundo a determinação do relator, qualquer violação das condições impostas — ou das chamadas medidas alternativas — resultará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado, sem necessidade de nova deliberação judicial. Esta regra se aplica tanto a descumprimentos diretos quanto a comportamentos que contrariem o espírito da decisão.

General Augusto Heleno no STF

Condições impostas à prisão domiciliar

  • O general Augusto Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica e entregar todos os passaportes, ficando impedido de deixar o país.
  • Todos os registros e documentos relacionados ao porte de arma de fogo e à condição de colecionador, atirador e caçador (CAC) foram suspensos.
  • Está proibido de manter qualquer tipo de comunicação por meio de telefones, aparelhos celulares ou redes sociais, evitando assim contatos não autorizados.
  • As visitas ficam restritas a advogados e médicos, além de outras pessoas que tenham autorização prévia do STF.
  • Qualquer deslocamento deverá ser previamente autorizado pelo Supremo, exceto em situações de emergência, que deverão ser justificadas ao Judiciário em até 48 horas.
  • A expedição, com urgência, de um alvará de soltura cláusulado deixa claro que a liberdade concedida está condicionada ao cumprimento integral das regras estabelecidas.

Saúde do general e o laudo pericial

A prisão domiciliar foi concedida após a Polícia Federal enviar ao STF um laudo sobre o estado de saúde de Augusto Heleno, que levantou questionamentos sobre o diagnóstico de Alzheimer apresentado pela defesa. A perícia identificou “doenças clínicas e transtornos neuropsiquiátricos” e confirma que o diagnóstico de demência de etiologia mista está em estágio inicial, caracterizando um transtorno mental de natureza progressiva e irreversível.

Além disso, o laudo médico revelou que Heleno sofre de osteoartrose avançada na coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitação significativa de mobilidade e risco aumentado de quedas, o que justifica a concessão da prisão domiciliar.

Apoio do Ministério Público

O pedido de prisão domiciliar foi apoiado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O cumprimento das medidas será monitorado de perto e qualquer indício de descumprimento pode levar Moraes a revogar o benefício, autorizando o retorno imediato do general ao sistema prisional.

Conclusão

A decisão sobre a prisão domiciliar de Augusto Heleno é um importante desdobramento no contexto político e judiciário do Brasil, refletindo a tensão entre a preservação dos direitos humanos e a necessidade de responsabilização em casos de infrações graves à ordem pública. A vigilância rigorosa sobre as condições da prisão domiciliar poderá estabelecer um precedente para casos futuros envolvendo figuras públicas em circunstâncias similares.

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