Brasil, 21 de dezembro de 2025
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Justiça proíbe Banco do Brasil de forçar funcionários a aumentar jornada

A Justiça do Trabalho proibiu o Banco do Brasil de tirar o cargo comissionado e reduzir o salário de empregados que ocupam funções de Assessores de Unidades Estratégicas e não aderiram à jornada de 8 horas. A decisão liminar, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, foi divulgada nesta sexta-feira (19) e impõe uma multa diária de R$ 2 mil por trabalhador atingido, limitada inicialmente a R$ 200 mil, revertida em favor do empregado prejudicado.

Reclamações e fundamentos da decisão

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, que alegou que o banco, por meio dos programas de reestruturação “Movimento de Aceleração Digital” e “Movimentos Estruturantes”, passou a classificar como “excedentes” os empregados que ocupam cargos de Assessores de Unidades Estratégicas e que não aderiram à jornada de 8 horas ou não foram selecionados para essas vagas.

Segundo o sindicato, há risco de “descomissionamento em massa”, com dispensa de função a partir de 5 de janeiro de 2026, e redução salarial abrupta. A juíza Patricia Germano Pacifico destacou que o banco estaria coagindo indiretamente os funcionários, obrigando-os a aceitar a jornada de 8 horas como condição para manter suas funções com gratificação, sob pena de perderem os cargos.

Decisão e próximas etapas

A magistrada determinou que o banco mantenha os empregados na jornada de 6 horas, com a respectiva gratificação, até decisão final do processo. O banco deve também “abster-se de compelir” os funcionários a aumentarem suas horas de trabalho ou a participação na nova jornada, evitando punições por não aceitarem a mudança.

Uma audiência entre o sindicato e o Banco do Brasil foi marcada para 13 de abril de 2026. Os advogados do sindicato, Diego Bochnie e Maximiliano Garcez, afirmaram que a liminar “reconhece a gravidade da conduta do banco e impede punições por uma reestruturação unilateral e abusiva”.

A decisão mostra que o Judiciário considera ilegal o uso do descomissionamento como forma de coerção na tentativa de impor mudanças nas condições de trabalho, especialmente em período de festas, o que foi visto como uma medida “não só ilegal, mas também cruel”.

Para mais detalhes, acesse o fonte original.

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