Durante o mês de dezembro, muitos passageiros enfrentaram sérios inconvenientes em seus voos, com registros de cancelamentos e atrasos em aeroportos de São Paulo, Santa Catarina, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Brasília. De acordo com informações, mais de 400 voos foram cancelados devido a vendavais que apresentaram rajadas de vento de até 98 km/h. Diante desta situação, Isabela Castilho, advogada especialista em direito do passageiro, esclarece as obrigações das companhias aéreas e os direitos dos viajantes afetados.
A assistência material é um direito garantido
Quando um voo sofre atraso ou precisa ser cancelado, a assistência material deve ser garantida pela companhia aérea ao passageiro. Isso inclui suporte em casos de atraso, cancelamento ou reacomodação de voo, conforme estabelecido na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Isabela explica que a assistência deve ser fornecida independentemente da causa do problema, incluindo casos de mau tempo, como os ventos fortes que afetaram a recente operação dos aeroportos. A assistência varia conforme o tempo de espera:
- Após 1 hora de espera, a companhia deve fornecer meios de comunicação;
- Após 2 horas, alimentação;
- Após 4 horas, ou em casos de cancelamento, hospedagem e transporte, se houver necessidade de pernoite.

Conhecendo os direitos em casos de atrasos e cancelamentos
Além da assistência material, quando os atrasos atingem 4 horas ou um voo é cancelado, o passageiro pode escolher entre três opções:
- Reacomodação no próximo voo disponível, sem custo adicional, mesmo que este seja de outra companhia;
- Remarcação da passagem para uma nova data;
- Reembolso integral do valor pago pelo bilhete.
Em situações de falta de informação, demoras excessivas ou ausência de suporte, as companhias aéreas podem ser responsabilizadas legalmente, permitindo que o passageiro busque uma indenização. Isabela explica que o ideal é reivindicar esse direito logo após o ocorrido, embora existam prazos legais: cinco anos para voos nacionais e dois anos para voos internacionais.
Indenização por danos morais e materiais
A busca por indenizações se torna viável especialmente quando o passageiro enfrenta atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou quando não recebe a assistência obrigatória descrita anteriormente. Isabela ressalta que este direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o transporte aéreo como um serviço. Dessa forma, a responsabilidade das companhias é objetiva, ou seja, o passageiro não precisa provar culpa, apenas demonstrar que houve falha no serviço prestado.
Cuidados ao viajar durante períodos de alta demanda
Neste final de ano, com o aumento do fluxo de passageiros nos aeroportos, é fundamental que os viajantes tomem algumas precauções para evitar maiores transtornos:
- Chegar ao aeroporto com antecedência para evitar surpresas;
- Acompanhar os avisos da companhia aérea e verificar possíveis mudanças de horários;
- Organizar toda a documentação da viagem previamente;
- Identificar corretamente as bagagens antes do embarque;
- Conservar prints do cartão de embarque como comprovantes.
O entendimento sobre os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas pode fazer toda a diferença em momentos complicados como atrasos e cancelamentos. Portanto, estar informado é a melhor forma de garantir que seus direitos sejam respeitados.
Com a tempestade de problemas enfrentados pelos passageiros, a importância de conhecer seus direitos se torna ainda mais evidente. Para mais detalhes sobre como agir e quais os direitos em caso de atraso e cancelamento de voos, consulte informações confiáveis e mantenha-se sempre preparado para surpresas indesejadas em suas viagens.

