O Papa Leo XIV aprovou uma nova regulamentação trabalhista na Santa Sé, consolidada por um rescriptu pontifício assinado em 25 de novembro. A medida, divulgada nesta quinta-feira (19), pelo Escritório de Trabalho da Secretaria de Estado, fortalece a proteção dos empregados da Igreja e promove maior transparência nos procedimentos de resolução de conflitos laborais.
Reforço na proteção e na resolução de conflitos laborais
O novo estatuto detalha processos para lidar com disputas trabalhistas, incluindo prazos, recursos e inscrição formal das reclamações. Segundo o documento, quem se sentir prejudicado por atos administrativos relativos ao trabalho poderá recorrer à ULSA ou à autoridade judicial da Cidade do Vaticano, após esgotar meios internos de recurso.
Antes de buscar instâncias externas, é obrigatória a tentativa de conciliação junto ao diretor da ULSA, como condição sine qua non. Só após esse procedimento pode-se ingressar com ações na jurisdição vaticana ou administrativa, garantindo maior segurança jurídica aos funcionários.
Prioridade à conciliação e à resolução dialogada
De acordo com o novo regulamento, as disputas — sejam individuais ou coletivas — deverão ser resolvidas preferencialmente por meio de mecanismos de conciliação. Apenas em caso de fracasso nesses processos será possível recorrer ao Conselho de Conciliação e Arbitragem da ULSA ou aos tribunais da Cidade do Vaticano.
O estatuto também estabelece um prazo de cinco anos para reivindicações relativas ao vínculo empregatício, sendo que a apresentação de pedidos de conciliação interrompe esse período até a notificação do termo do procedimento. Ressalta ainda que questões sob jurisdição das Comissões Disciplinares de cada entidade estão excluídas dessas normas.
Ampliação da representatividade e estilo de trabalho participativo
A reforma inclui a ampliação do Conselho da ULSA, que passará a contar com representantes do Secretariado de Estado, do Vicariato de Roma, do Fundo de Pensão e do Fundo de Saúde (FAS). Essa mudança visa fortalecer a assessoria técnica e a proteção efetiva dos trabalhadores.
Além disso, o estatuto adota uma postura mais participativa, permitindo que cada membro do conselho proponha temas para a pauta com maior autonomia, promovendo um estilo de trabalho mais “sínodal”, alinhado ao espírito de diálogo e inclusão da Igreja.
Histórico e avanços nas garantias jurídicas
Desde sua criação, em 1988, pelo Papa João Paulo II, a ULSA tem passado por diversas atualizações, sustentando a responsabilidade de garantir direitos trabalhistas aos funcionários da Santa Sé. O documento assinado por Leo XIV confirma a continuidade dessas melhorias, alinhadas às reformas recentes da Cúria Romana conduzidas pelos pontífices subsequentes.
A publicação do novo estatuto ocorre em meio à aprovação das novas regulamentações gerais da Cúria Romana e reforça o compromisso do Papa Leo XIV com uma gestão mais transparente, segura e participativa no âmbito laboral da Igreja Católica.
Perspectivas para o futuro
Com essas mudanças, o Vaticano busca criar um ambiente de trabalho mais justo e eficiente, promovendo uma cultura de diálogo antes do recurso à Justiça. A expectativa é de que as melhorias institucionais inspirem uma maior confiança dos funcionários e reforcem o papel da Igreja na defesa dos direitos dos seus colaboradores.


