O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia aborda a recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu os efeitos da renúncia à herança em relação aos bens descobertos posteriormente. A matéria foi discutida em entrevista com a especialista em direito de família Karla Kobayashi.
Decisão do STJ sobre efeitos da renúncia à herança
Segundo Karla Kobayashi, a decisão do STJ reafirma que a renúncia à herança possui efeitos já no momento em que é feita, mesmo que bens de uma herança ainda não tenham sido detectados. A especialista explica que essa decisão consolida o entendimento de que a renúncia é irrevogável, e seus efeitos atingem também bens que venham a ser encontrados depois do processo de inventário.
Impossibilidade de aceitação parcial e limites para sobrepartilha
A especialista destaca ainda que o tribunal reforçou a impossibilidade de aceitação parcial da herança, ou seja, uma pessoa não pode aceitar apenas parte dos bens que lhe caberiam, renunciando ao restante. Além disso, foram esclarecidos os limites legais para a reivindicação de bens descobertos após o encerramento do inventário, situando o tema na seara da segurança jurídica.
Impactos na prática jurídica e jurisprudência
O episódio destaca a relevância da decisão para advogados, juízes e demais profissionais do direito, ao tratar de questões relacionadas à sobrepartilha e à segurança do ato de renúncia. “A decisão reforça a necessidade de cautela e planejamento no momento de renunciar à herança”, pontua Karla Kobayashi.
Disponibilidade do podcast e outras plataformas
O podcast STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), e também está disponível no Spotify e em diversas plataformas de áudio. O programa busca democratizar o entendimento de questões institucionais e jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania.
Para mais detalhes sobre o episódio e a decisão do STJ, acesse este link.


