A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia de um salário mínimo a um estudante que perdeu a visão do olho esquerdo após acidente ocorrido dentro da instituição, aos 14 anos de idade. A decisão reafirma que, em casos de dano em idade escolar, a limitação ou perda da capacidade de trabalho deve ser presumida, levando à obrigação de pagamento de pensão contínua.
Pensão vitalícia em casos de dano na infância e adolescência
O aluno teve sua visão prejudicada após uma colega de classe arremessar uma lapiseira em sua direção. Na fase inicial, o juízo condenou a escola por omissão dos funcionários ao não oferecer primeiros socorros ou encaminhamento médico adequado. A condenação foi mantida pelo TJDFT, embora tenha sido excluída a pensão vitalícia, sob o argumento de que o jovem não estaria impossibilitado de trabalhar profissionalmente, visto que sua expectativa era se tornar bombeiro militar, o que a lesão tornou incompatível.
Reavaliação do Tribunal Superior
Na revisão do recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a pensão vitalícia deve ser concedida quando houver comprovação de redução da capacidade de trabalho, independentemente da atividade exercida na época do acidente. Para o ministro, a limitação ou perda da capacidade laborativa em idade escolar deve ser presumida, reforçando assim o entendimento de que a escola é responsável por indenizar a vítima nesse tipo de dano.
“Nos casos de evento danoso ocorrido em idade escolar, a limitação ou perda da capacidade de trabalho deve ser presumida”, afirmou o ministro. Ele reforçou que o acórdão estadual que declarou a inexistência de impossibilidade de exercer profissão foi interpretado de forma contrária à jurisprudência do tribunal superior.
Indenização por danos morais e estéticos está adequada
Quanto à indenização por danos morais e estéticos, Noronha afirmou que os valores definidos pelo tribunal de origem — R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos — estão dentro do limite da razoabilidade. De acordo com o relator, esses valores foram fixados de forma moderada, considerando a gravidade do dano, a condição econômica da escola e o grau de culpa.
O ministro explicou ainda que a revisão desses valores pelo STJ só ocorreria se apresentassem valores irrisórios ou exorbitantes, o que não foi o caso nesta ação. Assim, o recurso especial foi considerado inviável, devido ao risco de reexame de provas, em desacordo com a Súmula 7 do tribunal.
Para maior detalhamento, consulte o acórdão no REsp 1.993.028.
Fonte: STJ – Notícias


