A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou a edição 272 de Jurisprudência em Teses, comemorando os 40 anos da Lei 7.347/1985, que regula a ação civil pública como instrumento de proteção de direitos difusos e coletivos. Este lançamento destaca duas teses relevantes sobre o tema.
Principais teses destacadas na nova edição
A primeira tese reforça que associações de defesa do consumidor possuem legitimidade para propor ações civis públicas em defesa de interesses individuais homogêneos, sem necessidade de autorização expressa dos associados. Segundo o documento, essa autonomia fortalece a atuação dessas entidades na defesa dos direitos coletivos.
O segundo entendimento aponta que, em ações civis públicas relacionadas a danos ambientais e urbanísticos, o litisconsórcio passivo facultativo deve prevalecer como regra geral. Essa orientação visa ampliar a participação de diferentes sujeitos na defesa do meio ambiente e do ordenamento urbano.
Jurisdprudência em Teses: uma ferramenta de referência
Criada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses reúne entendimentos do STJ sobre temas relevantes e atuais, selecionados por sua importância jurídica. Cada edição apresenta teses identificadas por meio de pesquisa aprofundada nos precedentes do tribunal, acompanhadas pelos mais recentes decisões relacionadas.
Para acessar a edição completa, basta clicar em Jurisprudência em Teses – edição 272. A página do STJ oferece ainda orientações para visualizar a publicação no site oficial.
Impacto na legislação e prática jurídica
O lançamento coincide com os quatro décadas de atuação da Lei 7.347/1985, marcada por avanços na proteção coletiva e na autonomia das entidades de defesa. Especialistas ressaltam que as teses reforçam os direitos de consumidores e do meio ambiente, promovendo maior efetividade nas ações civis públicas.
Para mais informações, acesse a notícia oficial do STJ.
Com esse lançamento, o tribunal reforça seu papel de orientar e consolidar as interpretações jurídicas sobre o uso da ação civil pública no Brasil.


