A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até esta sexta-feira (19), semana em que a data original, 20 de dezembro, caiu em um sábado, levando à antecipação do pagamento. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme o calendário oficial.
Quem tem direito ao 13º salário
Este benefício é destinado a trabalhadores com vínculo empregatício sob a CLT, incluindo aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários de auxílios como doença, acidente ou reclusão. O valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano.
O que fazer em caso de atraso
De acordo com o advogado trabalhista Thiago Medeiros, as empresas devem seguir o cronograma de pagamento. O não cumprimento, segundo ele, pode resultar em multa e fiscalização do Ministério do Trabalho. “A empresa que não realizar o pagamento, poderá sofrer fiscalização do órgão e ser autuada, pagando multa administrativa”, explica Medeiros.
Inadimplência e medidas cabíveis
Empregadores que ainda não efetuaram o depósito da segunda parcela, ou de um pagamento integral até o dia 20, já estão inadimplentes. “Se o pagamento não for realizado até essa data, seja em parcela única ou em duas, a empresa comete infração”, alerta o especialista.
Para trabalhadores que não receberam o 13º, Medeiros orienta reunir provas, como contracheques, para acionar órgãos de fiscalização ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho em até dois anos após a demissão. Os sindicatos também podem oferecer auxílio jurídico na orientação sobre o procedimento.
Consequências do não pagamento
O descumprimento do prazo pode levar à fiscalização, autuação e aplicação de multas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, os trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar valores não pagos, reforçando a importância de a empresa cumprir o calendário estabelecido.


