Brasil, 19 de dezembro de 2025
BroadCast DO POVO. Serviço de notícias para veículos de comunicação com disponibilzação de conteúdo.
Publicidade
Publicidade

Prazo para depósito da segunda parcela do décimo terceiro termina nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira (19), termina o prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário de trabalhadores com carteira assinada, beneficiando aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse benefício injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, com uma média de R$ 3.512 por trabalhador, considerando as duas parcelas.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei 4.090/1962, aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao benefício. O período em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias é contado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação. Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro.

Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado, juntamente com a rescisão. O benefício, contudo, é perdido se o trabalhador for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional e detalhes

O décimo terceiro só é pago integralmente para quem possui pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional, calculado com base em 1/12 por mês de trabalho com pelo menos 15 dias no mês. Assim, a cada mês trabalhado com esse critério, o trabalhador tem direito a um doze avos do salário de dezembro.

Apesar dos benefícios, o cálculo pode prejudicar quem tem muitas faltas não justificadas, já que a ausência superior a 15 dias no mês desconta o benefício daquele período.

Tributação e descontos

O trabalhador deve ficar atento à tributação do décimo terceiro, que inclui Imposto de Renda, INSS e, na relação empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses tributos incidem apenas na segunda parcela. A primeira, equivalente à metade do salário, é paga integralmente, sem descontos.

Os valores do décimo terceiro utilizados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são informados em campo específico, priorizando a transparência fiscal.

Para informações detalhadas, acesse a fonte.

PUBLICIDADE

Institucional

Anunciantes