Nesta sexta-feira (19), termina o prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário de trabalhadores com carteira assinada, beneficiando aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), esse benefício injetará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, com uma média de R$ 3.512 por trabalhador, considerando as duas parcelas.
Quem tem direito ao décimo terceiro
De acordo com a Lei 4.090/1962, aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao benefício. O período em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias é contado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação. Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro.
Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado, juntamente com a rescisão. O benefício, contudo, é perdido se o trabalhador for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional e detalhes
O décimo terceiro só é pago integralmente para quem possui pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional, calculado com base em 1/12 por mês de trabalho com pelo menos 15 dias no mês. Assim, a cada mês trabalhado com esse critério, o trabalhador tem direito a um doze avos do salário de dezembro.
Apesar dos benefícios, o cálculo pode prejudicar quem tem muitas faltas não justificadas, já que a ausência superior a 15 dias no mês desconta o benefício daquele período.
Tributação e descontos
O trabalhador deve ficar atento à tributação do décimo terceiro, que inclui Imposto de Renda, INSS e, na relação empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses tributos incidem apenas na segunda parcela. A primeira, equivalente à metade do salário, é paga integralmente, sem descontos.
Os valores do décimo terceiro utilizados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são informados em campo específico, priorizando a transparência fiscal.
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