Brasil, 19 de dezembro de 2025
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Direitos trabalhistas nas festas de fim de ano

Com a aproximação do fim de ano, muitos trabalhadores se vêem diante do desafio de ajustar suas escalas de trabalho e folga, especialmente em relação aos feriados e às vésperas de Natal e Ano-Novo. É essencial que tanto trabalhadores quanto empregadores conheçam seus direitos e obrigações para que o período seja disfrutado sem complicações.

Trabalho em feriados: o que diz a lei

Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Ângela Gonçalves, o artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. Isso inclui as festividades de Natal e Ano-Novo, que são consideradas feriados. Caso o funcionário precise trabalhar nessas datas, ele tem direito a uma folga remunerada ou ao pagamento da jornada em dobro. “É uma proteção importante para garantir que os trabalhadores possam aproveitar esses momentos de celebração com suas famílias”, afirma a advogada.

Folgas compensatórias e acordos coletivos

A advogada Tatiana Araújo Ramão do Nascimento destaca que a folga compensatória deve ser paga em até sete dias após o feriado trabalhado, conforme a dinâmica prevista para quem labuta nos domingos. No entanto, é importante entender que a legislação permite alterações nas regras de compensação por meio de Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas de Trabalho, possibilitando que sejam estabelecidas normas específicas para cada categoria profissional.

Serviços essenciais e sua regulamentação

Ângela ressalta que, embora a CLT proíba o trabalho em feriados, existem exceções para trabalhadores de serviços essenciais. “Nesses casos, as normas coletivas e acordos da categoria também devem ser levados em consideração, já que um funcionário que faltar ao trabalho poderá enfrentar sanções, como descontos salariais e advertências. A maioria dos acordos coletivos cuida de estabelecer as diretrizes para aqueles que trabalham em serviços essenciais, especialmente para quem está em regime de escala 12×36”, completa.

É relevante mencionar que não existe uma lista específica que determine quais serviços são considerados essenciais. A definição é dado em função da norma aplicável e, muitas vezes, depende de acordos ou convenções coletivas. Para estes trabalhadores, há direito a um dia de folga a cada sete dias trabalhados, podendo este descanso não coincidir necessariamente com domingos ou feriados.

Regime de trabalho: fixo ou temporário

Sobre a diferenciação das regras relativas ao regime de trabalho, Gonçalves comenta que as determinações são as mesmas para funcionários fixos ou temporários. “Entretanto, no caso de prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica, não são regidos pela CLT, o que confere a eles maior autonomia para decidir se trabalharão ou não nos feriados”, explica a especialista.

Ponto facultativo para servidores públicos

Um aspecto a ser considerado é o ponto facultativo, que é um privilégio exclusivo dos servidores públicos, uma vez que os empregados de empresas privadas estão sujeitos às regras da CLT. “No setor privado, não é obrigatória a concessão de folga ou o pagamento em dobro quando há trabalho em ponto facultativo, pois essa não é considerada uma data festiva nacional. No entanto, a compensação pode ser acordada entre empregado e empresa ou ser prevista em convenção coletiva”, afirma Nascimento.

Servidores do governo federal já possuem garantido um calendário de pontos facultativos para 2025 que inclui as vésperas dos feriados de Natal e Ano-Novo. A Portaria nº 9.783, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), prevê:

  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro, véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h).

Diante de todas essas informações, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres. Assim, todos podem celebrar o fim de ano com tranquilidade e justiça.

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