No final de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a autonomia do Ministério da Educação (MEC) ao decidir sobre dispositivos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A medida limita a ingerência de conselhos profissionais na organização acadêmica de cursos de Psicologia, reforçando o papel do MEC na definição de políticas públicas educacionais.
Autonomia universitária e limites normativos
A decisão do STF, ao acolher parcialmente medida liminar requerida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira de Faculdades (ABRAFI), declarou que dispositivos da resolução do CFP que tratavam de gestão de estágios e procedimentos pedagógicos extrapolavam o poder regulamentar do conselho, invadindo a esfera do MEC.
O ministro Flávio Dino, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7911, destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação, assim como garantir autonomia didático-científica, administrativa e de gestão às instituições de ensino superior.
Implicações da decisão para o setor de educação superior
A decisão reafirma que competências relativas à organização curricular, metodologias de ensino e gestão acadêmica pertencem à esfera do MEC, e não aos conselhos profissionais. Recursos que regulam carga horária, supervisão de estágios, número de estudantes por turma ou a obrigatoriedade de presencialidade devem seguir as diretrizes do ministério.
Segundo o relator, o entendimento preserva a segurança jurídica e evita sobreposições normativas que possam gerar insegurança ao sistema. A medida também assegura que as instituições possam inovar, adaptar seus projetos pedagógicos às realidades regionais e responder às demandas do mercado.
Reforço ao papel dos conselhos profissionais
A decisão não marginaliza a importância dos conselhos profissionais, que continuam responsáveis pela fiscalização e disciplina ética do exercício das profissões regulamentadas, garantindo a qualidade técnica dos profissionais já formados. O STF esclarece que essas entidades não podem determinar regras de formação acadêmica, cuja regulação cabe ao MEC.
Impactos para as instituições e o futuro da educação superior
Para mantenedores e gestores universitários, a liminar traz estabilidade e segurança jurídica, protegendo modelos pedagógicos diversos e evitando custos adicionais decorrentes de imposições normativas sem respaldo legal. Além disso, garante o equilíbrio entre autonomia universitária e fiscalização técnica, promovendo um ambiente mais confiável para a inovação na educação em Psicologia.
A atuação da ABMES e da ABRAFI nesta questão evidencia a importância de uma representação institucional qualificada e do diálogo jurídico responsável. O posicionamento do STF reforça que qualidade, autonomia e segurança jurídica devem caminhar conjuntamente para fortalecer o sistema educacional brasileiro.
Perspectivas e avanços futuros
O STF demonstra que o respeito às competências institucionais é fundamental para um sistema de ensino mais eficiente, coerente e alicerçado na Constituição. A decisão garante que o processamento regulatório seja feito de forma responsável, preservando a legislação federal e os princípios democráticos na educação superior.


