O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, que altera as regras de progressão de pena, está em destaque na agenda política nacional. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 10 de dezembro, agora se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pode sofrer um revés significativo. Isso ocorre em meio a uma expectativa de rejeição por parte de diversos partidos, incluindo MDB e PT, que já se posicionaram contra a proposta.
Resistência política e as potencialidades do projeto
De acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), o texto aprovado na Câmara possui vícios que não podem ser corrigidos sem afetar seu mérito. Braga e outros senadores do PT e partidos da base governista estão alinhados contra o PL, que, segundo eles, poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Essa situação levanta inquietações sobre a aplicação das novas regras de progressão de penas.
Um dos cenários possíveis é a solicitação de um pedido de vista coletivo durante a sessão programada para quarta-feira (17/12), o que resultaria em um atraso significativo na votação, possivelmente até 2026. Essa manobra contraria os desejos do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que espera que o PL seja analisado rapidamente.
A posição da CCJ
Como destacado pelo Metrópoles, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou que o texto atual não tem suporte para passar. Segundo ele, “do jeito que veio da Câmara, não passa. Você tem uma maioria contrária na comissão e no plenário”.
No entanto, Alencar confirmou que a análise do texto será mantida para a data prevista e que o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), deverá apresentar um parecer revisado. A expectativa é que esse novo texto restrinja os benefícios da redução de penas apenas aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
Implicações do PL da dosimetria
O PL da Dosimetria altera as regras existentes de progressão de regime, permitindo que condenados com bom comportamento tenham a possibilidade de passar para regimes semiabertos ou abertos. De acordo com a proposta, a progressão poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, desaplicando-se essa alteração a crimes hediondos e a réus reincidentes.
Além disso, a nova redação propõe o fim da soma de penas para crimes que afetam o Estado Democrático de Direito, como a tentativa de golpe, o que poderia beneficiar o ex-presidente Bolsonaro, que enfrenta uma sentença de 27 anos e três meses. A proposta inicial não agradava nem mesmo a oposição, que pedia uma anistia mais ampla.
Perspectivas de um substitutivo
Uma alternativa que pode surgir durante a sessão é a apresentação de um substitutivo pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que visa limitar os benefícios apenas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Vieira, que já criticou diversas vezes a redação aprovada na Câmara, defende que a nova legislação deve ser coerente com o recente PL Antifacção, a fim de não abrir precedentes que beneficiem outros crimes.
“Existe um problema, sim, quando você muda a regra da progressão de regime, que faz uma tentativa de mudança destinada apenas a quem está envolvido nos chamados atos golpistas, mas acaba atingindo outros delitos”, destacou Vieira em seu voto.
A proposta de Vieira, se aceita, pode mudar significativamente o panorama do PL da Dosimetria, que já gera grandes debates na sociedade e no meio político. Na última terça-feira (16/12), o senador protocolou um voto em separado, rebatendo a ideia central da proposta, que muitos consideram incoerente, ao mesmo tempo que endurece o discurso contra o crime organizado ao propor a liberação de criminosos.
Conclusão
O PL da Dosimetria encontra-se em uma encruzilhada política, onde as decisões a serem tomadas na CCJ podem moldar as direções futuras do sistema de justiça penal brasileiro. O desenrolar dessa situação não apenas impacta o ex-presidente Jair Bolsonaro, mas também reflete a tensão atual entre diferentes facções políticas no Brasil. As próximas sessões na CCJ prometem ser decisivas e aguardadas com expectativa pela sociedade.

