Brasil, 17 de dezembro de 2025
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O tribunal precisa de 12 jurados? Suprema corte avalia reinstituição

Nos Estados Unidos, durante grande parte da história, o direito a julgamento por júri foi exclusivo de 12 jurados, uma tradição herdada do Direito Comum inglês. Em 1970, porém, a Suprema Corte eliminou essa exigência, permitindo que tribunais estaduais convocassem júris com menos de 12 integrantes. A justificativa oficial foi que o número de jurados nunca teria sido um aspecto essencial na Carta Magna, e, portanto, poderia ser flexibilizado.

Histórico e evidências de precedentes históricos

Entretanto, pesquisas de historiadores constitucionais revelam que, na época da ratificação da Constituição, o número de jurados tinha um significado político e de dignidade. Fewer jurors indicariam que uma pessoa não tinha direito a uma julgamento de nível constitucional.

Isso é ainda mais evidente nas chamadas “tribunais de escravos” das Carolinas, criadas na Lei para Melhor Ordenar Escravos de 1690, que funcionaram por mais de 150 anos sem o amparo da proteção constitucional. Nessas cortes, o número de jurados variava entre três e cinco — sempre, porém, inferior a 12.

Significado de um júri com menos de 12 membros

De acordo com relatos da época, um julgamento com menos de 12 jurados não era considerado um julgamento válido sob a definição legal. O juiz chefe de Carolina do Sul, John Belton O’Neall, afirmou que tais júris “não representam verdadeiramente um julgamento por júri”.

Essas jurisdições também julgaram casos de crimes contra tanto pessoas escravizadas quanto livres negras, incluindo delitos menores e, por vezes, casos que resultavam na pena de morte — muitas vezes, com o pagamento de indenizações aos proprietários de escravos pelo Estado, prática que evidencia a natureza profundamente discriminatória e de desumanização dessas cortes.

Casos históricos e implicações atuais

Um exemplo emblemático ocorreu em 1844, com o caso de Emma, uma mulher escravizada. Seu proprietário contestou uma decisão do tribunal de escravos que determinava que ele não poderia tirar a mulher para o Norte, sob risco de perder a propriedade. O tribunal declarou que um julgamento com cinco jurados não era suficiente e que apenas um de doze poderia garantir um julgamento justo.

Históricos constitucionais também apontam que, em 1780, mesmo em momentos de guerra e ameaça à independência, o estado de Nova Jersey considerou que os direitos de defesa e dignidade exigiam jurados de 12 membros, e não de seis, como tentavam alguns legisladores na época.

Perspectivas e atualização jurídica

Atualmente, o caso Parada v. United States tramita na Suprema Corte, que poderá decidir se o padrão de 12 jurados deve ser restabelecido em todos os Estados. Essa decisão poderá rever uma mudança que, para muitos históricos e especialistas, diminui a importância do direito de um julgamento justo.

Analistas destacam que o número tradicional de 12 jurados simboliza um compromisso com a dignidade, igualdade e legitimidade do julgamento, valores considerados essenciais na tradição democrática americana.

A decisão da Suprema Corte tem potencial para impactar a forma como o sistema judicial americano afere justiça, reforçando o legado dos recursos históricos que reforçam a importância do júri na proteção dos direitos individuais.

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