A 3ª Vara Criminal de Brasília confirmou, nesta semana, a condenação do advogado Frederick Wassef a 1 ano e 9 meses de prisão em regime aberto por injúria racial. O julgamento é uma resposta a um incidente que ocorreu em novembro de 2020, quando Wassef, ex-defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro, disparou ofensas raciais contra uma atendente de pizzaria na capital federal.
O episódio de injúria racial
O caso teve início em um estabelecimento comercial em Brasília. De acordo com as acusações, Wassef teria se dirigido à funcionária, desferindo a frase: “não quero ser atendido por você […] Você é negra, tem cara de sonsa e não vai saber anotar meu pedido”. Este não foi o único insulto proferido pelo advogado. Em um momento posterior, insatisfeito com o serviço, teria agredido verbalmente a mulher, afirmando: “Você é uma macaca. Você come o que te derem”.
As agressões foram suficientemente severas para levar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a apresentar uma denúncia formal, resultando na designação de Wassef como réu em 2022. Apesar das evidências, o advogado negou as acusações, insistindo que nunca foi racista.
Decisão judicial e fundamentação
No entanto, o juiz Omar Dantas Lima, responsável pelo caso, rejeitou a defesa de Wassef, destacando que a palavra da vítima era confiável e corroborada por testemunhas. Em sua análise, o juiz afirmou que “algumas expressões carregam em si um significado ofensivo inequívoco”, destacando o impacto das palavras ditas por Wassef.
“Portanto, tem-se que o conjunto probatório confirmou que o réu desqualificou Danielle em razão da cor de sua pele na noite do dia 08/11/2020. O insulto de ‘macaca’, direcionado à ofendida, feriu a dignidade dela, uma vez que carregado de aviltamento e sentimento negativo”, escreveu o magistrado.
O juiz enfatizou que o uso de expressões com a intenção de denegrir evidencia o crime de injúria racial, que deve ser punido de acordo com a lei. “Trata-se de delito formal, pois independe da produção de um resultado naturalístico para sua consumação. O crime é doloso e exige a finalidade especial de atingir a honra subjetiva da vítima”, afirmou Lima.
Pena e condenações adicionais
Apesar da condenação por injúria racial, a pena aplicada a Wassef foi convertida devido a sua condição de réu primário. Assim, ele foi obrigado a cumprir duas medidas restritivas de direitos e ainda condenado a pagar R$ 6 mil como reparação por danos morais à vítima. Além disso, poderá recorrer da decisão em liberdade.
Outras acusações e absolvição
Em um desdobramento do caso, Wassef também respondeu a outras acusações de racismo e vias de fato relacionados a incidentes semelhantes que ocorreram um mês antes, em outubro de 2020. Nesses eventos, a funcionária alegou que o advogado a segurou pelo braço e a arrastou, humilhando-a publicamente ao jogar uma caixa de pizza no chão e exigindo que ela a recolhesse.
No entanto, o Ministério Público solicitou a absolvição do advogado por falta de provas suficientes para sustentar as acusações, o que foi acatado pela Justiça. Portanto, enquanto uma condenação foi proferida, outras imputações não foram mantidas, levando a um desfecho mais favorável para Wassef neste aspecto.
Este caso ilustra a contínua luta contra o racismo no Brasil e destaca a importância de responsabilizar aqueles que perpetuam práticas discriminatórias em nossa sociedade. A condenação de Frederick Wassef é um passo no reconhecimento da necessidade de ações legais contra comportamentos racistas, enfatizando que todos devemos lutar pela equidade e respeito entre os cidadãos.


